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Q950006 Direito Penal

Lucrécio, policial civil, dirigia embriagado, quando foi parado por dois agentes de trânsito, Jonas e Maurício. O policial apresentou os documentos solicitados pelos agentes, mas se recusou a realizar o teste do bafômetro. Depois de observarem que no veículo havia várias garrafas vazias e que Lucrécio apresentava discurso desconexo, forte cheiro de álcool e voz embargada, Jonas e Maurício chamaram o guincho. Lucrécio, alegando que os agentes não tinham competência contra um policial, acionou Carlos, delegado do seu distrito, que chegou ao local e tentou dialogar com os agentes, a fim de coibi-los de aplicar as penalidades. Em razão da resistência dos agentes de trânsito, Carlos acionou policiais militares, que conduziram Jonas e Maurício à delegacia, mantiveram-nos detidos por algumas horas e, em seguida, os liberaram.


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Q949992 Direito Administrativo
De acordo com a legislação pertinente, contra a decisão de juiz federal que tenha recebido a inicial em ação de improbidade administrativa caberá
Alternativas
Q506985 Direito Tributário
A substituição tributária é uma modalidade de responsabilidade tributária em que a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador tributário. A respeito do tema, é correto afirmar que, caso o fato gerador presumido não venha a ocorrer:
Alternativas
Q506974 Direito Previdenciário
Determinado servidor público estadual, titular de cargo efetivo, contava em 15.12.1998, com 40 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para obtenção da aposentadoria, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o tempo de contribuição a ser cumprido é de:
Alternativas
Q506973 Direito Administrativo
Na condição de Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira realizou, de forma continuada, durante o ano de 2005, contratações irregulares de obras e serviços públicos, utilizando indevidamente rendas públicas em benefício de terceiros, causando com isso prejuízo ao Erário municipal, mediante fraude ao devido procedimento licitatório, além de negar vigência à lei federal. Por meio de procedimento investigatório, o Ministério Público logrou reunir elementos que comprovam a reiterada prática de procedimentos licitatórios eivados de vícios de forma e de conteúdo, além de direcionamento e favorecimento de licitantes. De forma resumida, o Prefeito determinava a compra de materiais, por carta-convite, em valores superiores a R$ 95.000,00, sendo anexadas certidões relativas a empresas diversas emitidas no mesmo horário, em claro indício de que houve montagem do procedimento para direcionar o resultado. Foi o agente denunciado nas disposições dos arts. 89, caput (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade"), e 90 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação"), ambos da Lei nº 8.666/93, bem como art. 1º, incisos II (“utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos") e XIV, primeira figura (“Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo de recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente"), do Decreto-lei nº 201/67, combinados com os arts. 69, 70 e 71 do Código Penal. Analisando a denúncia, após o devido trâmite procedimental, o Julgador recebeu parcialmente a acusação, estabelecendo:

I. com referência do crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações, a doutrina sustenta que sua consumação dá-se com o mero ajuste, combinação ou adoção do expediente no procedimento da licitação, independente da efetiva adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, sendo o crime formal;
II. o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, do art. 1º, inciso II, criminaliza o denominado “peculato de uso", tipificando como crime funcional a conduta de utilizar-se o agente público municipal, indevidamente, sem animus domini, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, não sendo esta figura penal configurada na hipótese apresentada, ante ao manejo de dinheiro pelo agente;
III. embora contrários a preceitos licitatórios, os dispêndios realizados pelo agente se fizeram, na ótica das normas orçamentário-financeiras, de acordo com o preceituado para a modalidade licitatória escolhida (carta-convite), não sendo correto imputar os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais;
IV. não houve dispensa ou inexigibilidade indevidas de licitação, mas fraudes decorrentes da adoção de modalidades impróprias de certame licitatório.

Estão corretas as assertivas:
Alternativas
Respostas
436: B
437: C
438: B
439: D
440: E