A União editou a Lei nº 14.133/2021, que, regulamentando
o disposto no art. 37, XXI da Carta Magna e substituindo a
legislação anterior, dispõe acerca das licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de
publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. De acordo com o art. 40, V, da Lei nº
14.133/2021, o planejamento de compras deverá
considerar a expectativa de consumo anual e observar as
condições de aquisição e pagamento semelhantes às do
setor privado, bem como o atendimento aos princípios