Segundo Schellenberg, em Arquivos modernos: princípios e técnicas, 2006, “Os documentos públicos, na sua maioria, são produto de uma ação e subdividem-se naturalmente em grupos que se referem a ações”. Para este autor, uma ação pode ser tratada em termos de:
De acordo com o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, organizado por Ana Camargo [et al.], 2010, entende-se jurisdição arquivística como a competência:
Schellenberg, em Arquivos Modernos: princípios e técnicas, 2006, ao tratar dos modernos sistemas de arquivamento, afirma que os sistemas classificados diferem dos sistemas numéricos e alfabéticos porque reúnem os documentos numa ordem específica. A ordem a que se refere o autor é:
De acordo com o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regula a microfilmagem dos documentos oficiais, a eliminação só deverá ocorrer após a microfilmagem se os documentos forem de guarda:
A publicação Classificação, temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, publicada pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos, define que a estrutura básica de uma tabela de temporalidade deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais: