Questões de Concurso Para engenheiro civil
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I. O SINAPI dispõe de referências técnicas em composições e insumos que são especificadas de maneira detalhada, para que possam ser adequadamente adotadas em orçamentos ou análises de custo.
II. Os custos referenciais do SINAPI são obtidos pela soma dos valores de cada item de uma composição de serviço, cujo valor do item é resultado da multiplicação do seu coeficiente pelo preço do insumo ou custo da composição auxiliar.
III. As composições são elementos que relacionam descrição, codificação e quantificação dos insumos e/ou de composições auxiliares empregados para se executar uma unidade de serviço SINAPI Metodologias e Conceitos. Sua representação deve conter os nomes dos seus elementos, as unidades de quantificação e os indicadores de consumo, produtividade e eficiência (coeficientes).
IV. Os insumos são elementos básicos da construção civil constituídos de materiais (cimento, blocos, telhas, tábuas, aço etc.), equipamentos (betoneiras, caminhões, equipamentos de terraplenagem etc.) e mão de obra (pedreiro, pintor, engenheiro etc.) e adotados no SINAPI na formação das composições.
V. As composições de serviço do SINAPI podem ser classificadas como básica, elaborada e completa.
Está correto o que se afirma apenas em
I. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e em canteiros de obras com até 10,0 m de altura e com, no máximo, vinte trabalhadores; o PGR pode ser implementado sob responsabilidade da organização.
II. Empresas terceirizadas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
III. São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos na NR 18, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos.
IV. O PGR é composto de projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; projeto elétrico das instalações temporárias; projetos dos sistemas de proteção coletiva; projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável; e, relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes, dentre outros itens.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Projeto básico: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, entre outros elementos: demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; prazo de entrega; estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; pareceres de sondagem; memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação etc.
II. Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter dentre outros, os seguintes elementos: levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização das obras e montagem, a necessidade de reformulações ou variantes quanto à qualidade, ao preço e ao prazo inicialmente definidos; orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos etc.
III. Termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter dentre outros, os seguintes parâmetros e elementos descritivos: definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; requisitos da contratação; modelo de execução do objeto; modelo de gestão do contrato; critérios de medição e de pagamento etc.
IV. Projeto complementar: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Está correto o que se afirma apenas em