Questões de Concurso Para perito criminal - farmacêutico
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I - O crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal é um exemplo de ‘delito de resultado’. II – A pena prevista para o crime de infanticídio é de dois a seis anos, a ser cumprida em regime de reclusão. III - Não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal. IV - “A” instiga “B” ao suicídio. “B” não morre. “A” não pode ser punido, uma vez que não existe punição para tentativa de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. V - Se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados, provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante, resultar em lesão corporal grave à gestante, a pena inicialmente prevista será duplicada. São verdadeiras as afirmativas:
Texto CG1A2AAA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO-GERAL
XXXX n.º 165/2016–GDG
Cidade X, 20 de abril de 2016.
À Ilustríssima Senhora
Senadora XXXXXX Assunto:
Encaminhamento de documento – Ofício n.º 167/XXXXXXXXXXXX
Em resposta ao Ofício n.º 167/XXXX, encaminho a Sua Excelência o Ofício n.º 281/2016–IML e seus anexos, oriundos do nosso Instituto de Medicina Legal, que apresentam o número de mulheres submetidas a exame de corpo de delito neste estado.
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado XXX