Questões de Concurso Para redator

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Q2472542 Redação Oficial
Analise as afirmativas a seguir.


I. “___________________: tem a função de explicar, complementar, restringir ou estabelecer exceções para o disposto no caput de um artigo. Embora seja de natureza complementar e acessória, tem estrutura sintática independente da do caput.”

II. “___________________: contêm subdivisões ou desdobramentos da alínea. São indicados por algarismos arábicos e numeração cardinal.”

III. “___________________: é a parte da lei que traz um desdobramento de assunto tratado no texto articulado desta, sendo utilizado para apresentar documentos com estrutura própria já existentes mesmo antes da redação da lei, como relatório, demonstrativo, entre outros; dados ou informações cuja organização seja mais adequada na forma de tabela, fórmula matemática, quadro, gráfico, mapa, fotografia e outros tipos de ilustração.”

De acordo com o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
Alternativas
Q2472541 Redação Oficial
Zeca é redator da Câmara Municipal de Belo Horizonte e tem como uma de suas atribuições redigir e revisar textos normativos. Tendo em mente, exclusivamente, o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a respeito da estrutura de redação de emenda e subemenda, analise as afirmativas a seguir.

I. Indica a espécie do texto, o número de ordem e os dois últimos algarismos do ano de sua apresentação. É grafada em caixa alta, negrito e posição centralizada.
II. O comando da emenda deverá conter, por exemplo, “Acrescente-se ao § 3º do art. 9º do Projeto de Lei nº XXX/XX o seguinte inciso V:”.
III. Contém o nome do local, a data, o nome e a assinatura da autora ou do autor.

As informações anteriores dizem respeito a, respectivamente: 
Alternativas
Q2472540 Redação Oficial
Para a organização e a sistematização externa do texto do ato normativo, pode ser adotado o agrupamento de dispositivos. A praxe da técnica legislativa no âmbito federal indica que a denominação do assunto tratada em cada unidade de agrupamento será iniciada pela preposição “De”, combinada com o artigo definido apropriado. Essa praxe deriva do raciocínio de que cada agrupamento trata de determinado tema. Assim, no Título II da Constituição, por exemplo, trata-se “Dos direitos e garantias fundamentais”.

(Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018.)


Considerando a forma em que os dispositivos podem ser agrupados de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Seção. 2. Capítulo. 3. Título. 4. Livro.

( ) Encontrado nas leis mais extensas, como os códigos, é a reunião dos conjuntos de títulos são reunidos, podendo estes ser agrupados em parte, que pode ser classificada em parte geral e parte especial.
( ) É formado por um agrupamento de seções ou de artigos. Sua designação e seu nome são grafados em letras maiúsculas, sem o uso de negrito, e identificados por algarismos romanos.
( ) É o conjunto de artigos que versam sobre o mesmo tema. As seções são indicadas por algarismos romanos e grafadas em letras iniciais maiúsculas e as demais minúsculas em negrito.
( ) Engloba um conjunto de capítulos. A sua designação deve ser grafada em letras maiúsculas e algarismos romanos.

A sequência está correta em
Alternativas
Q2472539 Redação Oficial
Juca, candidato ao cargo de redator na CMBH, enquanto estudava o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, deparou-se com a informação de que o preâmbulo é constituído por frase que indique o órgão que legisla e o ato de poder praticado. Sobre o verbo indicador do ato de poder, no preâmbulo das proposições na CMBH, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Para projeto de lei: “A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:”.
( ) Quando tratar-se de projeto de resolução ou proposta de emenda à Lei Orgânica: “A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova:”
( ) Em caso de lei aprovada pela CMBH e sancionada pela prefeita ou pelo prefeito: “O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei:”.
( ) Nos casos emenda à Lei Orgânica: “A Mesa da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do § 5º do art. 86 da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte:”.
( ) Quando for dispositivo de lei vetado, com veto rejeitado pela CMBH, não promulgado pela prefeita ou pelo prefeito nem pela presidenta ou pelo presidente da CMBH em tempo hábil: “A Vice-Presidenta ou o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 92, caput e §§ 6º e 8º, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulga o seguinte dispositivo à Lei nº X.XXX, de XX de xxxxxx de XXXX:”.

A sequência está correta em
Alternativas
Q2472538 Redação Oficial
A Lei Complementar nº 95/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191/2017, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, articulação e alteração de leis e demais atos normativos. O ato normativo é estruturado em três partes básicas: parte preliminar; parte normativa; e, parte final. O ato normativo terá sempre um único objeto, não podendo conter matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão. Sobre a formatação do texto do ato normativo, de acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q2472537 Redação Oficial
A epígrafe propicia identificação numérica singular ao ato normativo, sendo formada pelo título designativo da espécie normativa e pela data de promulgação. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), no tocante à forma, a epígrafe deverá: 
Alternativas
Q2472536 Redação Oficial
Para ser recebida pela presidenta ou pelo presidente da CMBH, uma proposição deve estar redigida com clareza e atender às exigências da técnica legislativa e do estilo parlamentar (Regimento Interno –RI, Art. 99, I). De acordo com o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Proposição de Lei é um documento legislativo em que se transforma o projeto de lei após ser aprovado em redação final. Sua estrutura é semelhante à do Projeto de Lei apresentado no parecer de redação final e diferencia-se deste pela: 
Alternativas
Q2472535 Redação Oficial
A Lei Complementar nº 95/1998, regulamentada pelo Decreto nº 9.191, de 2017, estabelece as regras para a articulação de ideias na elaboração de atos normativos com a finalidade de garantir a clareza e a objetividade desses atos. A parte normativa é dividida em artigos. O artigo desdobra-se em parágrafos ou em incisos; os parágrafos, em incisos; os incisos, em alíneas; as alíneas, em itens. De acordo com Manual de Redação de Técnica Legislativa do Poder Executivo Governo do Estado de Minas Gerais Consultoria Técnico-Legislativa (Edição 2022), em relação às alíneas, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q2472534 Redação Oficial
A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência é requisito do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto oficial ou um ato normativo não seja entendido pelos cidadãos. O princípio constitucional da publicidade não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro.  

(Brasil. Presidência da República. Casa Civil Manual de redação da Presidência da República / Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. – 3. ed., rev., atual. e ampl. – Brasília: Presidência da República, 2018.)



Para a obtenção de clareza, sugere-se, EXCETO:
Alternativas
Q2472533 Redação Oficial
No que tange às técnicas para a alteração de proposições normativas, tem-se que, conforme as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, “é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo”. De modo a sinalizar a alteração no texto, devem-se grafar, entre parênteses, uma única vez ao seu final, as letras:
Alternativas
Q2472532 Redação Oficial
A Lei Complementar nº 95/1998 elenca princípios os quais devem ser observados durante a articulação de textos legais. Um exemplo é a grafia que se deve utilizar quando existente tão somente um parágrafo. É correto afirmar, portanto, que, de acordo com os parâmetros propostos pela Lei em comento, a grafia correta nesse caso deve se dar da seguinte forma: 
Alternativas
Q2472531 Redação Oficial
À promulgação e publicação de uma lei, precedem quatro etapas que constituem o processo legislativo brasileiro. A ordem em que se dão essas etapas consta em:
Alternativas
Q2472530 Redação Oficial
Em âmbito federal, uma iniciativa de projeto de lei “pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”, conforme Constituição Federal, Art. 61, § 2º. A essa forma de iniciativa dá-se o nome de:
Alternativas
Q2472529 Legislação Federal
A Lei Complementar nº 95/1998 prevê que as disposições normativas sejam redigidas “com clareza, precisão e ordem lógica”. Para a consumação apropriada de um texto compreensível, elencam-se, no texto da Lei, normas para que se logrem os devidos aspectos citados. Dentre eles, podem-se citar, EXCETO:
Alternativas
Q2472528 Redação Oficial
A estruturação de uma lei se dá em três partes básicas, entre as quais se dispõe seu conteúdo. Às partes básicas de uma lei dão-se, respectivamente, os nomes de: 
Alternativas
Q2472527 Redação Oficial
À primeira parte básica de uma lei, devem constar, conforme disposição da Lei Complementar nº 95/1998, a indicação do órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. À parte do texto legal que contém essa informação dá-se o nome de:
Alternativas
Q2472526 Redação Oficial
Conforme Carlos Cossio, “a norma jurídica completa (...) tem dois membros”. São eles: a conceituação da prestação e a conceituação da sanção. A estes dois conceitos dão-se, respectivamente, os nomes de:
Alternativas
Q2472525 Direito Constitucional
Em conformidade com a Constituição brasileira, dividem-se as funções do Estado a partir de três Poderes distintos e independentes. Esses Poderes se demonstram nas esferas federal (União), estadual e municipal. No contexto da esfera municipal, por exemplo, o Poder Executivo cabe ao Prefeito, e o Legislativo, à Câmara Municipal, constituída pelos Vereadores. Já quanto ao Poder Judiciário, na esfera municipal, é correto afirmar que:
Alternativas
Q2472524 Português
Diferenciam-se as normas jurídicas das proposições normativas, além de por meio do modo como se apresentam, a partir do tipo de linguagem que lhes compete. Ao passo que as normas jurídicas se dispõem em linguagem prescritiva, uma vez que prescrevem com teor de norma, as proposições normativas, por sua vez, correspondem à linguagem em caráter descritivo, pois descrevem as determinações legislativas. É correto afirmar, portanto, que, no que tange às funções da linguagem, as proposições normativas têm por característica o uso de linguagem em sua função: 
Alternativas
Q2472523 Português
Ética e a vocação para a excelência


       Realização, felicidade. Quem não quer? Mas como chegar lá sem saber exatamente no que consistem a realização e a felicidade? Diversos sistemas filosóficos se ocuparam deste tema e ofereceram as mais diversas respostas, muitas vezes opostas entre si. Para uns, a felicidade estaria na fruição ilimitada dos prazeres; para outros, na negação completa destes mesmos prazeres. Para uns, a felicidade de uma pessoa é indissociável da felicidade dos demais; para outros, a felicidade individual pode justificar até mesmo que se passe o outro para trás. Em comum entre todas essas noções está a constatação de que a felicidade e a realização passam pelo modo como nos comportamos.
 
          Atualmente, fala-se em ética quase tanto quanto em felicidade ou realização. E a ética é frequentemente associada a um conjunto de normas, uma lista de “certos” e “errados” que balizam nosso comportamento no relacionamento conosco mesmos, com nossa família, nossos círculos de amigos e de trabalho, e no espaço público. Ser uma pessoa “ética” significaria se comportar de acordo com essas normas. Não é exatamente uma maneira errada de enxergar a questão, mas é uma maneira insuficiente.

      Uma ética entendida assim, em termos normativos, tende a se tornar uma ética negativa, uma ética de limites, em que a grande preocupação é traçar (e testar) a linha do “não pode”, o limite que separa o certo do errado, com a convicção implícita de que simplesmente estar do lado “bom” desse limite será suficiente. Para fazer uma analogia com a vida escolar, é claro que ser aprovado com a média mínima exigida pode ser aceitável quando a disciplina é especialmente difícil. Mas deveríamos transformar o “passar raspando” em um ideal, na chave da realização de um estudante? Deveríamos nos contentar em “passar raspando” pela vida?

      E a consequência de pensar na ética como a delimitação de linhas separando o certo e o errado é acabar olhando as situações no esquema “preto ou branco”: matar uma pessoa num acidente de trânsito se torna tão grave quanto ordenar um genocídio; uma “mentirinha social”, como aquele elogio nada sincero, é tão condenável quanto uma traição. A vida não é assim: dentro das ações condenáveis, há aquelas mais ou menos graves, e o mesmo vale para os atos louváveis.

      Uma ética normativa tende também a ser vista como um saber de especialistas, de experts, que sabem lidar com um complexo de normas, interpretá-las e aplicá-las às situações concretas. Ora, a experiência universal nos mostra que pessoas muito simples, sem qualquer formação especial, são com frequência muito mais retas que outras que usam sua formação para distorcer e justificar o injustificável. Por fim, para cada um de nós, uma moral entendida assim, em termos normativos, acaba dando à ética a condição de algo útil, necessário, mas “que me limita”. Ou seja, como uma exigência externa, requerida pela vida em sociedade, mas não tão grata, nem tão iluminadora da minha existência.

        Mas haveria alguma alternativa a essa visão, limitada e pouco atraente, que é a mais difundida e que chamamos de normativa?

      Sim, mas é preciso um bom recuo no tempo. É entre os antigos gregos que se encontra uma intuição acerca da moral que nos parece fascinante. Vários de seus mais ilustres pensadores viam essa questão – e influenciaram amplamente seus contemporâneos – de um modo bastante diverso do que apresentamos acima. Quando, entre eles – e entre os antigos em geral –, se refletia acerca do que depois se passou a chamar de ética, não se pensava em um conjunto de regras, em um emaranhado de normas que importasse conhecer.

       Em que se pensava? Em excelência, na busca do melhor e mais perfeito. Pensava-se na ciência da indagação sobre o que o homem está chamado a ser, sobre o que é a realização integral e plena do homem. A ética não era questão de cumprir normas, de se perguntar “posso ou não posso?”. Entendia-se a ética como a resposta à pergunta “o que devo ser?”. E a resposta, simples, mas profunda, era: o indivíduo é chamado a ser o melhor que ele puder ser; a não se contentar com menos do que com a excelência.

        De que excelência se tratava? A que, especificamente, a palavra arete (excelência moral) se referia? A todas as que podem ser alcançadas pelo homem? No estudo, no trabalho, em um hobby, enfim, em qualquer atividade humana? Não precisamente. Há muitas “excelências”: no esporte, na arte, nos estudos, na ciência. Mas o desempenho excepcional em certos campos não está ao alcance de todos: poucos serão, um dia, campeões olímpicos ou prêmios Nobel. Mais do que isso, ainda: o fato de se alcançar tal nível de performance nesses campos parciais, setorizados, não torna uma pessoa necessariamente melhor como pessoa. Todos temos experiência e notícia de como muitos gênios são canalhas.

          A ética, portanto, não trata dessas “excelências”, mas de um tipo muito específico de excelência que, sim, está à mão de todo homem ou mulher, e que, sim, os torna melhores como pessoas. Quem no-la descreve é um autor estoico do século 3º, o imperador romano Marco Aurélio: “muitas coisas dependem por inteiro de ti: a sinceridade, a dignidade, a resistência à dor, (...) a aceitação do destino, (...) a benevolência, a liberalidade, a simplicidade, a seriedade, a magnanimidade. Observa quantas coisas podes já conseguir sem que caiba alegar pretextos de incapacidade natural ou inaptidão, e por desgraça permaneces voluntariamente por baixo das tuas possibilidades. Por acaso te vês obrigado a murmurar, a ser avaro, a adular, a culpar o teu corpo, a dar-lhe satisfações, a ser frívolo e a submeter a tua alma a tanta agitação, porque estás defeituosamente constituído? Não, pelos deuses! Faz tempo que podias haver-te afastado desses defeitos”.

         Marco Aurélio está se referindo às virtudes, e a famosa obra de Aristóteles Ética a Nicômaco é exatamente isso: um tratado sobre as diferentes virtudes, qualidades que se adquirem, que se forjam e que, em todas as épocas, foram admiradas (ainda que por vezes se desse mais atenção a umas que a outras). A elas se refere à ética e, para toda a experiência do ocidente e boa parte do oriente, as virtudes foram vistas como o fim da educação do homem.

       E isso nos traz de volta ao tema da realização e da felicidade, que, para Aristóteles, consiste em ser aquilo para o qual se foi chamado – o famoso “torna-te aquilo que és” do poeta Píndaro. Isto é, justamente a excelência na virtude. O homem cabal é, sobretudo, o homem virtuoso, mesmo quando seus dotes intelectuais ou sua formação cultural não sejam os melhores ou mais completos. E, se as virtudes são inúmeras, ainda mais variados são os caminhos para a excelência – tantos quantos há seres humanos, poderíamos dizer. Cada pessoa, com seus talentos e circunstâncias, tem sua maneira particular de atingir este ideal. O que une todos esses caminhos é a certeza de que na vivência das virtudes em alto nível (a eupraxia, ou o agir bem) está o caminho para a felicidade. Recuperar essa ética da excelência é um passo importantíssimo se queremos construir uma sociedade preocupada com o bem comum.




(Disponível em: gazetadopovo.com.br. Acesso em: 10/02/2024.)

Em relação à colocação do pronome oblíquo e às flexões verbais em “[...] torna-te aquilo que és [...]” (12º§), assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
41: B
42: A
43: A
44: A
45: C
46: D
47: C
48: D
49: B
50: B
51: D
52: D
53: A
54: C
55: B
56: C
57: D
58: D
59: D
60: C