Questões de Concurso
Para auditor fiscal e tributário
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A coesão referencial pode ocorrer de diversas maneiras e os mecanismos mais utilizados são: a anáfora, a catáfora, a elipse e a reiteração. Analise:
"De uma coisa tenho certeza: essa narrativa mexerá com uma coisa delicada: a criação de uma pessoa inteira que na certa está tão viva quanto eu. Cuidai dela porque meu poder é só mostrá-la para que vós a reconheçais na rua, andando de leve por causa da esvoaçada magreza." (A hora da estrela de Clarice Lispector).
A frase acima corresponde a uma:
A tirinha acima é um exemplo de:
Os dois lados da medalha
Muito se engana quem acredita que o doping seja algo novo. Pesquisas apontam que Filóstrato (800 a.C.), filósofo grego, já conhecia os efeitos estimulantes do chá de cogumelos – bem por isso, ele venceu duas vezes a corrida olímpica de longa distância. Do arco e flecha ao nado sincronizado, verdade seja dita, as modalidades olímpicas se multiplicaram ao longo do tempo, o que fomentou a indústria esportiva e abriu as portas para a manipulação de drogas sintéticas e demais suplementos potencializadores. Lentava-se, a propósito, a discussão: até que ponto o doping pode ser fraude atribuída apenas ao esportista?
Um caso emblemático: Lance Edward Armstrong, ex-ciclista americano, ficou famoso por ter vencido o Tour de France por sete vezes consecutivas, de 1999 a 2005. Glamour à parte, em 2012, Armstrong perdeu todos os títulos e foi afastado do ciclismo competitivo pela União Ciclística Internacional. Por quê? Apurou-se que ele usava dopagem bioquímica – um macroesquema que envolveu não só o atleta, mas também médicos e autoridades esportivas.
Fica claro, então, que o lugar mais alto no pódio não é alvo apenas do atleta, nem é a única recompensa desejada pelos envolvidos – atletas, treinadores, técnicos, patrocinadores. Aliás, os últimos são, sem dúvida, o ponto nevrálgico da questão, haja vista o investimento milionário de grandes marcas nesse ou naquele atleta, o que as leva a apostas altas, tocadas, por vezes, a baralho viciado. Ora, dinheiro e corrupção caminham de mãos dadas, o que, fatalmente, vai respingar na arena, na quadra, na piscina.
Como conciliar preparo físico, glória e mercado? Dizer que, acima de tudo, o importante é competir, a essa altura do campeonato, é ingênuo – a não ser que valores éticos fundamentais sejam recuperados: isso é o que espera o torcedor. Sanções disciplinares e multas devem ser aplicadas não só aos atletas dopados, mas também aos demais envolvidos, em especial os patrocinadores, sempre que houver quaisquer violações aos regulamentos prescritos pelo comitê olímpico. É primordial que todos assistamos a competições limpas. Afinal, medalha e marmelada não caem bem!
Por Gislaine Buosi e João Bosco Costa
Os dois lados da medalha
Muito se engana quem acredita que o doping seja algo novo. Pesquisas apontam que Filóstrato (800 a.C.), filósofo grego, já conhecia os efeitos estimulantes do chá de cogumelos – bem por isso, ele venceu duas vezes a corrida olímpica de longa distância. Do arco e flecha ao nado sincronizado, verdade seja dita, as modalidades olímpicas se multiplicaram ao longo do tempo, o que fomentou a indústria esportiva e abriu as portas para a manipulação de drogas sintéticas e demais suplementos potencializadores. Lentava-se, a propósito, a discussão: até que ponto o doping pode ser fraude atribuída apenas ao esportista?
Um caso emblemático: Lance Edward Armstrong, ex-ciclista americano, ficou famoso por ter vencido o Tour de France por sete vezes consecutivas, de 1999 a 2005. Glamour à parte, em 2012, Armstrong perdeu todos os títulos e foi afastado do ciclismo competitivo pela União Ciclística Internacional. Por quê? Apurou-se que ele usava dopagem bioquímica – um macroesquema que envolveu não só o atleta, mas também médicos e autoridades esportivas.
Fica claro, então, que o lugar mais alto no pódio não é alvo apenas do atleta, nem é a única recompensa desejada pelos envolvidos – atletas, treinadores, técnicos, patrocinadores. Aliás, os últimos são, sem dúvida, o ponto nevrálgico da questão, haja vista o investimento milionário de grandes marcas nesse ou naquele atleta, o que as leva a apostas altas, tocadas, por vezes, a baralho viciado. Ora, dinheiro e corrupção caminham de mãos dadas, o que, fatalmente, vai respingar na arena, na quadra, na piscina.
Como conciliar preparo físico, glória e mercado? Dizer que, acima de tudo, o importante é competir, a essa altura do campeonato, é ingênuo – a não ser que valores éticos fundamentais sejam recuperados: isso é o que espera o torcedor. Sanções disciplinares e multas devem ser aplicadas não só aos atletas dopados, mas também aos demais envolvidos, em especial os patrocinadores, sempre que houver quaisquer violações aos regulamentos prescritos pelo comitê olímpico. É primordial que todos assistamos a competições limpas. Afinal, medalha e marmelada não caem bem!
Por Gislaine Buosi e João Bosco Costa
I. Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
II. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, tal como negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
III. Entre outros, consideram-se atos de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função ou de atividade nas entidades públicas.
Quais estão corretas?
I. Antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
II. Em relação a fatos geradores ocorridos antes de decorridos 45 dias de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
III. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.
Quais estão corretas?