Questões de Concurso Para analista de tecnologia da informação - jurídico
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A pessoa jurídica Turismo LTDA tem 90% de seu faturamento oriundo da contratação de excursões para a Europa. O Banco Central do Brasil, no intuito de conter a evasão de divisas, expediu diversas resoluções que influenciaram indiretamente o aumento do dólar e do Euro em mais de 70%. Em virtude desse aumento, o faturamento da Turismo LTDA foi reduzido em mais de 60%. Nessa situação, pode ser realizado acordo coletivo para reduzir os salários dos empregados da Turismo, proporcionalmente, em 25%, desde que nenhum dos salários alcance valor inferior ao salário mínimo.
Messias foi contratado para trabalhar para a pessoa jurídica Omega,com remuneração de R$ 1.200,00 mensais. Em 22 de agosto de 2005, Messias recebeu um aumento e passou a receber R$ 2.200,00 mensais. Em 17 de dezembro de 2005, Messias foi demitido sem justa causa pela empresa Omega, e não recebeu as verbas rescisórias pertinentes. Considerando que Messias nunca gozou férias durante o período que trabalhou para a empresa, é correto afirmar que Messias tem direito ao recebimento de indenização de férias em dobro, relativamente ao período de 2003/2004, que deverá ser calculada com base na remuneração de R$ 1.200,00.
A pessoa jurídica Êta encerrou suas atividades em virtude de instabilidade financeira em 15 de abril de 2005. Nesse caso, os empregados de Êta não têm direito ao aviso prévio.
Felipe, garçon de um restaurante, recebe salário fixo de R$ 300,00 mensais, acrescido de gorjetas. Nesse caso, o valor das gorjetas não serve de base para o cálculo das parcelas correspondentes ao repouso semanal remunerado de Felipe.
Sandra ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da pessoa jurídica Jota, sua antiga empregadora. A empresa Jota, oportunamente, apresentou contestação negando, de forma absoluta, o vínculo empregatício. O juiz monocrático proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenou Jota ao pagamento de todos os consectários legais advindos desse vínculo, mas não aplicou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, em face da discussão a respeito da existência de vínculo empregatício. A reclamante interpôs recurso ordinário, que foi julgado improvido pelo TRT. Não se conformando, a reclamante interpôs recurso de revista, com base na assertiva de violação literal de preceito normativo. Diante dessa situação hipotética, o TST deve inadmitir o recurso de revista, pois não houve violação literal, mas interpretação razoável de preceito de lei.