Questões de Concurso
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Marcelo ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador, na qual requeria sua reintegração ao trabalho, com base em estabilidade provisória decorrente de ter sido eleito para o cargo de dirigente sindical. O mandato de Marcelo terminou em 10 de janeiro de 2005 e sua demissão ocorreu em 9 de dezembro de 2005. Na sentença de mérito, proferida em abril de 2006, o juiz do trabalho entendeu que havia se exaurido o direito de Marcelo à estabilidade e que ele somente tinha direito aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o término da estabilidade. Nessa situação, considerando que na reclamação ajuizada Marcelo pediu apenas a reintegração e não, alternativamente, os efeitos seus pecuniários, a sentença do juiz trabalhista é nula, por se tratar de julgamento extra petita.
Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
Marcos foi demitido em 15 de dezembro de 2005 e, em 21 de janeiro de 2006, ajuizou reclamação trabalhista, em desfavor de seu antigo empregador, alegando alteração contratual prejudicial e não consentida, ocorrida em 12 de dezembro de 2003, que consistiu na supressão de adicional de produtividade. Nesse caso, havendo manifestação do antigo empregador de Marcos, as parcelas anteriores a 2 anos da data do ajuizamento da ação são consideradas prescritas.
A pessoa jurídica Delta dispensou 200 empregados, ao fechar um de seus estabelecimentos empresariais. Com base na alegação de força maior, pagou apenas metade do que pagaria a cada um de seus empregados na rescisão sem justa causa. O sindicato da categoria, como substituto processual, ajuizou reclamação trabalhista em que redargüiu a alegação de força maior e requereu a condenação da empregadora ao pagamento integral das verbas rescisórias. A referida ação trabalhista foi julgada absolutamente procedente e transitou em julgado. Oportunamente, a empresa Delta ajuizou ação rescisória. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa Delta deve promover a citação de todos os 200 ex-empregados e não apenas do sindicato substituto.
João exercia a função de encarregado de serviços gerais para a Igreja Alfa, onde realizava pequenos reparos nas instalações elétrica e hidráulica, serviços de marcenaria, e era responsável pela limpeza e conservação do local, prestando eventualmente serviços de pedreiro. Nessa situação, a igreja não é considerada empregadora, por ser uma instituição sem fins lucrativos.
Antônio e José trabalhavam para a empresa Beta, que não possui quadro de pessoal organizado em carreira. Antônio ocupava o cargo de supervisor de estoque e recebia remuneração de R$ 4.000,00 mensais. José, que ocupava o cargo de auxiliar de compras, recebia R$ 1.000,00 mensais de remuneração. Em fevereiro de 2006, Antônio faleceu e José passou a ocupar o cargo de supervisor de estoque. Nessa situação, José tem direito à antiga remuneração de Antônio.
Pedro, que trabalhava para a pessoa jurídica Gama desde março de 2005 avisou previamente sua empregadora, em 12 de abril de 2006, de seu pedido de demissão. Após decorrido o período do aviso prévio, houve a resilição do contrato individual de trabalho celebrado entre Pedro e a empresa Gama. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que Pedro terá direito ao recebimento de gratificação natalina.
Paulo, policial militar, trabalhava como segurança para a pessoa jurídica Iota. Em 7 de maio de 2005, Paulo teve seu contrato rescindido com Iota, sem receber nenhuma verba. Diante desse fato, Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, que em sua contestação, alegou inexistência de vínculo empregatício, em razão de Paulo ser policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de trabalho, em virtude de expressa proibição existente no estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na legislação trabalhista vigente, é possível afirmar que a existência da aludida proibição não é fato impediente à configuração do vínculo empregatício.
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento interno, as regras de promoção no quadro de pessoal organizado em carreira. De acordo com este regulamento, todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos direitos previstos no outro.
Henrique trabalhava para a pessoa jurídica Zeta, no cargo de auxiliar de limpeza, recebendo remuneração de R$ 450,00. Em virtude de acidente automobilístico, Henrique perdeu parte do movimento da perna direita e foi readaptado na função de ascensorista, continuando a receber a mesma remuneração do cargo anterior. Marcos, ascensorista na mesma empresa, no mesmo período e na mesma localidade, exerce a função com a mesma qualidade e perfeição técnica de Henrique, recebendo, para isso, apenas R$ 350,00. A empresa Zeta não possui quadro de pessoal organizado em carreira. Nessa situação, Marcos tem direito à equiparação salarial, tendo como paradigma o salário de Henrique.
A pessoa jurídica Turismo LTDA tem 90% de seu faturamento oriundo da contratação de excursões para a Europa. O Banco Central do Brasil, no intuito de conter a evasão de divisas, expediu diversas resoluções que influenciaram indiretamente o aumento do dólar e do Euro em mais de 70%. Em virtude desse aumento, o faturamento da Turismo LTDA foi reduzido em mais de 60%. Nessa situação, pode ser realizado acordo coletivo para reduzir os salários dos empregados da Turismo, proporcionalmente, em 25%, desde que nenhum dos salários alcance valor inferior ao salário mínimo.
Messias foi contratado para trabalhar para a pessoa jurídica Omega,com remuneração de R$ 1.200,00 mensais. Em 22 de agosto de 2005, Messias recebeu um aumento e passou a receber R$ 2.200,00 mensais. Em 17 de dezembro de 2005, Messias foi demitido sem justa causa pela empresa Omega, e não recebeu as verbas rescisórias pertinentes. Considerando que Messias nunca gozou férias durante o período que trabalhou para a empresa, é correto afirmar que Messias tem direito ao recebimento de indenização de férias em dobro, relativamente ao período de 2003/2004, que deverá ser calculada com base na remuneração de R$ 1.200,00.
A pessoa jurídica Êta encerrou suas atividades em virtude de instabilidade financeira em 15 de abril de 2005. Nesse caso, os empregados de Êta não têm direito ao aviso prévio.
Felipe, garçon de um restaurante, recebe salário fixo de R$ 300,00 mensais, acrescido de gorjetas. Nesse caso, o valor das gorjetas não serve de base para o cálculo das parcelas correspondentes ao repouso semanal remunerado de Felipe.
Sandra ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da pessoa jurídica Jota, sua antiga empregadora. A empresa Jota, oportunamente, apresentou contestação negando, de forma absoluta, o vínculo empregatício. O juiz monocrático proferiu sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenou Jota ao pagamento de todos os consectários legais advindos desse vínculo, mas não aplicou a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, em face da discussão a respeito da existência de vínculo empregatício. A reclamante interpôs recurso ordinário, que foi julgado improvido pelo TRT. Não se conformando, a reclamante interpôs recurso de revista, com base na assertiva de violação literal de preceito normativo. Diante dessa situação hipotética, o TST deve inadmitir o recurso de revista, pois não houve violação literal, mas interpretação razoável de preceito de lei.