De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o patrimônio líquido
compreende os recursos próprios da empresa e seu valor é a diferença entre o valor
do ativo e o valor do passivo. Quando o valor do passivo for maior do que o valor
do ativo, a diferença deverá ser denominada e apresentada no balanço patrimonial
como:
De acordo com a nova redação do art. 183 da Lei nº. 6.404/76 (alteração introduzida pela
Lei nº. 11.638/07), as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos,
e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no ativo
realizável a longo prazo, quando se tratarem de aplicações destinadas à negociação
ou disponíveis para venda, serão avaliados:
Em linha de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas
Internacionais, a Comissão de Valores Mobiliários, mediante sua Instrução nº. 457/07,
determinou que as companhias abertas deverão: