A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a
Administração de, com os próprios meios, executar
suas decisões, sem a necessidade de recorrer
previamente ao Poder Judiciário.
Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder
de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as
chamadas limitações administrativas ao exercício das
liberdades públicas.
Pelo conceito clássico, adotado no direito brasileiro, o
poder de polícia é a atividade do Estado que consiste
na limitação do exercício dos direitos individuais em
benefício do interesse público.