A lei complementar estadual n. 122/1994 estabelece que o prazo de prescrição de uma ação
disciplinar começa a contar a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Considerando
a ação disciplinar de advertência e a de demissão, os seus prazos prescrevem,
respectivamente, em
A lei complementar estadual n. 122/1994 determina que o servidor do Estado do Rio Grande
do Norte responda civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições. São penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos estaduais:
advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
destituição de cargo em comissão, em função de direção, de chefia e de assessoramento. Em
relação a essas penalidades,
João Vitor, servidor da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
(SESAP), que havia sido aposentado por invalidez, retornou ao serviço após junta médica
oficial declarar insubsistentes os motivos alegados para sua aposentadoria. Já Ana Beatriz
retornou ao cargo que ocupava anteriormente, na Secretaria de Saúde, em virtude de
inabilitação no estágio probatório relativo a cargo de outro concurso em que fora aprovada.
De acordo com a lei complementar estadual n. 122/1994, os tipos de provimento a que as
situações acima se referem são, respectivamente,
A Lei complementar estadual n. 163/1999 dispõe sobre a organização do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo a estrutura organizacional básica da
administração estadual. Com base nessa lei,
A Constituição Federal, no caput do artigo 37, determina que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal
obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desse modo, de acordo com o texto constitucional,