Todo terminal deve possuir um mínimo de assentos
disponíveis para uso das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. O número mínimo de assentos
disponíveis em terminais para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida é de:
O veículo de transporte coletivo deve possui no mínimo 10%
dos assentos disponíveis para uso das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, sendo garantido o
mínimo de:
O ponto de parada no passeio público deve estar integrado
com o entorno, respeitando uma faixa livre mínima de 1.200
mm em condições de segurança e conforto para circulação
de pedestres e pessoas com deficiência em cadeira de
rodas. Na falta de espaço suficiente, admite-se uma faixa
livre de: