Questões de Concurso
Para enfermeiro
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I. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite.
II. O órgão competente consolida e publica as atualizações da RENAME, a cada dois anos, e disponibiliza, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista.
III. Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, sobre a RENAME, está correto o que se afirma em
(Portaria nº 2.436/2017)
De acordo com a Portaria citada, todos os profissionais de saúde membros da ESF devem cumprir, obrigatoriamente, uma carga horária semanal de:
I. O racismo e o trabalho análogo à escravidão possuem algo em comum.
II. O trabalho comparável à escravidão é uma questão superada para um grupo de pessoas.
III. O desconhecimento pode ser reconhecido como uma das causas para determinado ponto de vista acerca do trabalho análogo à escravidão.
Está correto o que se afirma em
Trabalho análogo à escravidão está longe de ser viés ultrapassado no Brasil
O ano de 2023 foi marcado por um número alarmante de denúncias de trabalho análogo à escravidão no Brasil, com um
total de 3.422 registros em apenas 12 meses, representando um aumento de 61% em relação ao ano anterior, de acordo com
dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania. Assim como o racismo, o trabalho análogo à escravidão tende a ser visto
como uma questão superada – talvez porque ainda haja aqueles que optam pela ignorância ou tragam consigo vieses enraizados
de uma sociedade historicamente colocada à margem.
A publicação mais recente da Lista Suja, documento que divulga pessoas físicas e empresas que submetem trabalhadores
a mão de obra forçada, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção, adicionou 248 empregadores
em 2024, totalizando 654 e representando o maior número desde sua criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2003.
Esse cenário evidencia uma realidade desafiadora e inaceitável vivenciada no Brasil e, neste sentido, a questão requer uma
resposta coordenada e vigorosa da sociedade civil, do governo e do setor privado.
No entanto, a escassez de auditores fiscais é um desafio adicional que precisa ser superado, além dos cortes orçamentários
dos últimos anos que têm agravado ainda mais a situação, tornando mais difícil a realização de inspeções e a aplicação eficaz
das leis trabalhistas. Por isso, a criação de concursos públicos e o investimento na estrutura de fiscalização são essenciais para
garantir inspeções regulares e uma resposta eficaz às violações trabalhistas.
Diante desse cenário, é crucial que a pressão da sociedade civil continue a crescer, engajando cada vez mais pessoas nesta
causa. A recente exposição de trabalhadores em condições análogas à escravidão em um festival que ocorreu em 2023 reforça
a importância de ações nesse sentido, que podem não apenas dissuadir os empregadores de recorrerem a essa mão de obra,
mas também evitar reincidências. É importante engajar a conscientização dos direitos, além de denunciar por meio dos canais
disque 100 e o Sistema Ipê, possibilitando a investigação e a fiscalização nos estabelecimentos suspeitos.
Para finalizar, é importante que exista uma consciência coletiva de que, entre as várias razões pelas quais o trabalho escravo persiste nos dias de hoje, está a desigualdade socioeconômica. Em áreas onde a pobreza é generalizada, as pessoas podem se encontrar em situações de vulnerabilidade que as tornem suscetíveis à exploração. Exatamente por isso, a erradicação
do trabalho análogo à escravidão exige uma abordagem multifacetada e colaborativa, que envolva todas as frentes de poder
público e privado, além das organizações sociais. Não há dúvidas de que toda ação é importante, desde o compartilhamento
de informações até o desenvolvimento de estratégias integradas para enfrentar essa violação grave dos direitos humanos.
(Laís Leite. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/Acesso em: junho de 2024.)
Trabalho análogo à escravidão está longe de ser viés ultrapassado no Brasil
O ano de 2023 foi marcado por um número alarmante de denúncias de trabalho análogo à escravidão no Brasil, com um
total de 3.422 registros em apenas 12 meses, representando um aumento de 61% em relação ao ano anterior, de acordo com
dados do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania. Assim como o racismo, o trabalho análogo à escravidão tende a ser visto
como uma questão superada – talvez porque ainda haja aqueles que optam pela ignorância ou tragam consigo vieses enraizados
de uma sociedade historicamente colocada à margem.
A publicação mais recente da Lista Suja, documento que divulga pessoas físicas e empresas que submetem trabalhadores
a mão de obra forçada, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção, adicionou 248 empregadores
em 2024, totalizando 654 e representando o maior número desde sua criação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2003.
Esse cenário evidencia uma realidade desafiadora e inaceitável vivenciada no Brasil e, neste sentido, a questão requer uma
resposta coordenada e vigorosa da sociedade civil, do governo e do setor privado.
No entanto, a escassez de auditores fiscais é um desafio adicional que precisa ser superado, além dos cortes orçamentários
dos últimos anos que têm agravado ainda mais a situação, tornando mais difícil a realização de inspeções e a aplicação eficaz
das leis trabalhistas. Por isso, a criação de concursos públicos e o investimento na estrutura de fiscalização são essenciais para
garantir inspeções regulares e uma resposta eficaz às violações trabalhistas.
Diante desse cenário, é crucial que a pressão da sociedade civil continue a crescer, engajando cada vez mais pessoas nesta
causa. A recente exposição de trabalhadores em condições análogas à escravidão em um festival que ocorreu em 2023 reforça
a importância de ações nesse sentido, que podem não apenas dissuadir os empregadores de recorrerem a essa mão de obra,
mas também evitar reincidências. É importante engajar a conscientização dos direitos, além de denunciar por meio dos canais
disque 100 e o Sistema Ipê, possibilitando a investigação e a fiscalização nos estabelecimentos suspeitos.
Para finalizar, é importante que exista uma consciência coletiva de que, entre as várias razões pelas quais o trabalho escravo persiste nos dias de hoje, está a desigualdade socioeconômica. Em áreas onde a pobreza é generalizada, as pessoas podem se encontrar em situações de vulnerabilidade que as tornem suscetíveis à exploração. Exatamente por isso, a erradicação
do trabalho análogo à escravidão exige uma abordagem multifacetada e colaborativa, que envolva todas as frentes de poder
público e privado, além das organizações sociais. Não há dúvidas de que toda ação é importante, desde o compartilhamento
de informações até o desenvolvimento de estratégias integradas para enfrentar essa violação grave dos direitos humanos.
(Laís Leite. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/Acesso em: junho de 2024.)
( ) São bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município, sendo vedada sua alienação.
( ) A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Vereadores; do Prefeito Municipal; ou dos cidadãos, com subscrição mínima de 5% dos eleitores do Município.
( ) Ao Município é vedado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A sequência está correta em
I. João, ocupante de cargo em comissão e que não é servidor efetivo do Município, praticou conduta que enseja a penalidade de suspensão; nesse caso, prevê a lei que João deve ser exonerado do cargo.
II. A acumulação de cargos públicos é ilícita em qualquer caso, ainda que comprovada a compatibilidade de horários, ressalvada a hipótese de exercício de mais de um cargo comissionado.
III. O estatuto assegura licença, de igual período, tanto ao servidor quanto à servidora que obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
Está correto o que se afirma em