Questões de Concurso
Para fiscal de rendas
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É vedada a aplicação da legislação tributária a atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento), com exceção dos serviços constantes em elenco disposto no anexo da Lei omplementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que apresenta especificidades nos percentuais devidos sobre os serviços constantes, tendo como teto a alíquota de 5%.
A legislação tributária retroage, exclusivamente, nos casos em que cumine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Operações de restabelecimento de áreas florestais degradadas e de escavação para a remoção de sedimentos, prestados à entidade do terceiro setor, com percepção remuneratória ao prestador, desde que este se enquadre no regime tributário simplificado nacional, terão suas obrigações fiscais sobre serviços recolhidas na fonte.
A atualização cadastral permanente, as dificuldades de localização e o cumprimento dos prazos legais são desafios da administração pública para a efetiva comunicação com os contruintes, porém é assegurado à autoridade administrativa recusar registro de domicílio tributário quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou fiscalização.
É vedada a instituição de tributos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, exceto em caso de guerra externa e calamidade pública, no que especifica a Constituição Federal.
A constituição de uma empresa por interposta pessoa não configura motivação para exclusão automática do Simples Nacional, cabendo comunicação e prazo para regularização.
Com relação aos tributos relativos ao Simples Nacional, na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade de declaração apresentada pelo sujeito passivo, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento), desferida em dobro sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento.
A divulgação do Censo 2022 gerou uma revisão nos valores a serem distribuídos pelo Fundo de Participação dos Municípios, já que vários não corresponderam à expectativa de crescimento populacional. Os critérios para a distribuição desse fundo constam da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e preveem a distribuição de 10% dos recursos entre as Capitais e 90% entre os demais municípios, organizados em categorias que tenham por referência o número de habitantes.
Não caberá suspensão de ICMS à saída de mercadorias remetidas por Cooperativa de Produtores, para estabelecimento de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
A anistia, prevista na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, poderá ser concedida em caráter geral e limitadamente, no que especifica a legislação, a ato pretérito ou por previdência.
Compõe a base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes.
A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para a realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, sendo vedada isenção ou imunidade tributária para os beneficiados.
Nos casos de locação de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, quando cruzarem mais de um município, para fins de cobrança de ISS, a base de cálculo será o preço do serviço distribuído, proporcionalmente, pela extensão específica do equipamento em cada município.
Uma empresa foi autuada por uso de benefício fiscal de forma equivocada, com base na legislação fiscal vigente à época. Enquanto transitava o processo, foi alterada a legislação, revogando o benefício dantes posto, estabelecendo regras novas e distintas. Para tais circinstâncias, aplicar-se a neófita sobre o fato pretérito, já que sob ela torna-se destituído de punibilidade, pois a legislação tributária tem efeito sobre ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, quando deixe de definí-lo como infração.
O agente utilizará o valor da operação como base de cálculo do ICMS nos casos de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte e do fornecimento da mesma por prestação de serviço, e da mesma forma, por similaridade, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
Independente das ações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima voltadas à redução da geração de resíduos e incentivo à reciclagem, segue vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a cobrança de impostos sobre a produção de papel cuja destinação seja excusiva para a confecção de livros, jornais, revistas e periódicos.
Nos casos em que se verifique a realização de serviços de montagem de andaimes, estruturas de palcos e coberturas por parte de prestador qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha adotado a opção pelo regime tributário simplificado, é exigida a retenção na fonte do imposto sobre serviços, conforme estabelecido na legislação tributária em vigor, a fim de cumprir com as obrigações fiscais pertinentes a estas operações específicas.
A Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, sendo sua inscrição realizada por meio do nome do devedor e dos co-responsáveis pela obrigação, endereço fiscal, quantia devida, origem e natureza do crédito e data de sua inscrição.
Com relação ao optante pelo Simples Nacional, será cobrada multa de 2% (dois por cento), sobre imposto que derivar de cada informação, cujo sujeito passivo deixar de prestar no sistema eletrônico de cálculo em prazo legal.