Os contratos administrativos, diferentemente dos contratos privados, devem obediência ao princípio da supremacia do interesse público. Assim, aqueles contratos caracterizam-se pela sua mutabilidade, diferentemente do que ocorre nos ajustes privados, todavia respeitados os limites impostos na lei geral licitatória.
Em relação a esse tema, assinale a alternativa que contém expressa possibilidade de alteração dos contratos regidos pela referida lei, com as devidas justificativas, por acordo das partes.
Do ponto de vista da Administração Pública federal e da doutrina do direito administrativo, o TRE-PA, integrante do Poder Judiciário federal, é um órgão