Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de
sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No processo do trabalho,
de acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem
pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo. Após algumas semanas de negociação Denis e o empregador
chegam a um consenso, fazendo um acordo para pagamento das horas extras em cinco parcelas. Visando a segurança para
ambos, resolvem utilizar-se do processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial entabulado, sendo
que
Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e nas
demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas
Associação Promessa de Futuro, entidade sem fins lucrativos, e Bite Informática Ltda. foram condenadas em reclamação
trabalhista, a primeira, de forma subsidiária, e a segunda, que foi empregadora do reclamante e está em recuperação judicial,
como devedora principal, a pagarem ao reclamante verbas trabalhistas e rescisórias, sendo arbitrado à condenação o valor de
R$ 100.000,00. Ambas pretendem recorrer da sentença, sendo que, em relação ao depósito recursal,