A Educação Infantil, no Brasil, constitui um direito da criança. Ao Estado compete a responsabilidade de
garantir e disponibilizar espaços e profissionais adequados para atendê-la corretamente. De acordo com
a normatização da atual LDBEN, a Educação Infantil tem por finalidade
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade
de estudos nos ensinos fundamental e médio, na idade própria, e constituirá instrumento para a educação
e a aprendizagem ao longo da vida. De acordo com o artigo 37 da atual LDBEN, a EJA deverá articular-se, preferencialmente,
A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, altera a atual LDBEN e regulamenta a Educação Bilíngue de
Surdos. De acordo com a referida lei, a oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao(s)
O acesso à Educação Básica é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e,
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Com base na Lei nº 12.796, de 4 de abril
de 2013, o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá
Na atual LDBEN, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores. De acordo com o Art. 22 da supracitada lei, são objetivos precípuos
da Educação Básica