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Comprar menos é melhor do que comprar “verde”
Estudo indica que consumir em menor quantidade pode
gerar efeitos mais positivos do que aderir à onda do
consumo de produtos ditos sustentáveis.
O direito de comprar o que o dinheiro honestamente juntado permite é um dos bons e inegociáveis avanços do capitalismo – e, no entanto, de um tempo para cá, o exagerado consumismo foi levado ao tribunal do bom comportamento, e com doses de razão. Um estudo publicado no periódico inglês Young Consumers, de pesquisadores de marketing da Universidade do Arizona (EUA), fez barulho ao sugerir que consumir menos traz efeitos mais positivos para o ambiente e para cada indivíduo do que simplesmente substituir produtos por versões que, em teoria, seriam ecologicamente corretas.
Os analistas se debruçaram em dois perfis de pessoas: aquelas com o hábito de reaproveitar bens, em vez de sair às compras; e os adeptos da aquisição de produtos “verdes”. De acordo com os pesquisadores, o primeiro grupo, menos afoito, apresentou índices mais altos de bem-estar pessoal, além de ter modo de vida pouco danoso para a natureza.
O resultado da pesquisa bate de frente com uma indústria vigorosa. De acordo com a consultoria Nielsen, estima-se que 64% de lares dos Estados Unidos já compraram itens enquadrados como sustentáveis. Não há levantamento brasileiro, mas por aqui também é tendência forte. A consciência ambiental é sempre louvável. Mas convém ter cautela.
Há alternativas conservacionistas que são vendidas como tal, mas que não se comprovam “verdes”. É o caso de canudinhos de metal, cuja fabricação demanda energia equivalente à usada para criar noventa modelos de plástico (ressalta-se: ainda é melhor que não se use canudo algum, muito menos os de plástico). Outro exemplo é o das “eco bags”. Para valerem do ponto de vista sustentável, seria necessário usar cada uma 104 vezes. Disse a VEJA Sabrina Helm, coordenadora do estudo da Universidade do Arizona: “Temos que ser conscientes, pensando no que é realmente útil para nossas vidas”. Soa simplório, mas é conselho bom e eficaz.
(Jennifer Ann Thomas, 28 out 2019. Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/comprar-menos-e-melhor-do-que-comprar-verde/.)
Comprar menos é melhor do que comprar “verde”
Estudo indica que consumir em menor quantidade pode
gerar efeitos mais positivos do que aderir à onda do
consumo de produtos ditos sustentáveis.
O direito de comprar o que o dinheiro honestamente juntado permite é um dos bons e inegociáveis avanços do capitalismo – e, no entanto, de um tempo para cá, o exagerado consumismo foi levado ao tribunal do bom comportamento, e com doses de razão. Um estudo publicado no periódico inglês Young Consumers, de pesquisadores de marketing da Universidade do Arizona (EUA), fez barulho ao sugerir que consumir menos traz efeitos mais positivos para o ambiente e para cada indivíduo do que simplesmente substituir produtos por versões que, em teoria, seriam ecologicamente corretas.
Os analistas se debruçaram em dois perfis de pessoas: aquelas com o hábito de reaproveitar bens, em vez de sair às compras; e os adeptos da aquisição de produtos “verdes”. De acordo com os pesquisadores, o primeiro grupo, menos afoito, apresentou índices mais altos de bem-estar pessoal, além de ter modo de vida pouco danoso para a natureza.
O resultado da pesquisa bate de frente com uma indústria vigorosa. De acordo com a consultoria Nielsen, estima-se que 64% de lares dos Estados Unidos já compraram itens enquadrados como sustentáveis. Não há levantamento brasileiro, mas por aqui também é tendência forte. A consciência ambiental é sempre louvável. Mas convém ter cautela.
Há alternativas conservacionistas que são vendidas como tal, mas que não se comprovam “verdes”. É o caso de canudinhos de metal, cuja fabricação demanda energia equivalente à usada para criar noventa modelos de plástico (ressalta-se: ainda é melhor que não se use canudo algum, muito menos os de plástico). Outro exemplo é o das “eco bags”. Para valerem do ponto de vista sustentável, seria necessário usar cada uma 104 vezes. Disse a VEJA Sabrina Helm, coordenadora do estudo da Universidade do Arizona: “Temos que ser conscientes, pensando no que é realmente útil para nossas vidas”. Soa simplório, mas é conselho bom e eficaz.
(Jennifer Ann Thomas, 28 out 2019. Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/comprar-menos-e-melhor-do-que-comprar-verde/.)
Comprar menos é melhor do que comprar “verde”
Estudo indica que consumir em menor quantidade pode
gerar efeitos mais positivos do que aderir à onda do
consumo de produtos ditos sustentáveis.
O direito de comprar o que o dinheiro honestamente juntado permite é um dos bons e inegociáveis avanços do capitalismo – e, no entanto, de um tempo para cá, o exagerado consumismo foi levado ao tribunal do bom comportamento, e com doses de razão. Um estudo publicado no periódico inglês Young Consumers, de pesquisadores de marketing da Universidade do Arizona (EUA), fez barulho ao sugerir que consumir menos traz efeitos mais positivos para o ambiente e para cada indivíduo do que simplesmente substituir produtos por versões que, em teoria, seriam ecologicamente corretas.
Os analistas se debruçaram em dois perfis de pessoas: aquelas com o hábito de reaproveitar bens, em vez de sair às compras; e os adeptos da aquisição de produtos “verdes”. De acordo com os pesquisadores, o primeiro grupo, menos afoito, apresentou índices mais altos de bem-estar pessoal, além de ter modo de vida pouco danoso para a natureza.
O resultado da pesquisa bate de frente com uma indústria vigorosa. De acordo com a consultoria Nielsen, estima-se que 64% de lares dos Estados Unidos já compraram itens enquadrados como sustentáveis. Não há levantamento brasileiro, mas por aqui também é tendência forte. A consciência ambiental é sempre louvável. Mas convém ter cautela.
Há alternativas conservacionistas que são vendidas como tal, mas que não se comprovam “verdes”. É o caso de canudinhos de metal, cuja fabricação demanda energia equivalente à usada para criar noventa modelos de plástico (ressalta-se: ainda é melhor que não se use canudo algum, muito menos os de plástico). Outro exemplo é o das “eco bags”. Para valerem do ponto de vista sustentável, seria necessário usar cada uma 104 vezes. Disse a VEJA Sabrina Helm, coordenadora do estudo da Universidade do Arizona: “Temos que ser conscientes, pensando no que é realmente útil para nossas vidas”. Soa simplório, mas é conselho bom e eficaz.
(Jennifer Ann Thomas, 28 out 2019. Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/comprar-menos-e-melhor-do-que-comprar-verde/.)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A estabilidade do servidor público exige avaliação especial de desempenho por comissão própria.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A extinção do cargo impõe a exoneração do servidor que
o ocupava.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A invalidação, por decisão judicial, de demissão de servidor estável garante sua reintegração ao serviço público, com a recondução de eventual atual ocupante do cargo público, mediante prévia indenização.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A proibição de acumulação de cargos alcança mesmo as
funções desempenhadas perante subsidiárias de
sociedades de economia mista.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência é uma exigência federal a ser observada, segundo a autonomia federativa, a juízo de cada estado.
A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.
Como mecanismo de participação popular, a ação popular somente admite a modalidade repressiva.
A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.
O direito de petição exige endereçamento ao órgão competente para a adoção de providência, merecendo arquivamento na hipótese de direcionamento equivocado.
A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.
O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de seus associados, ainda que não sejam exclusivos da classe.
A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.
O mandado de segurança coletivo impetrado por associação alcança os direitos de titularidade de seus associados, ainda que não guardem relação direta com os fins institucionais da entidade.
A respeito dos remédios constitucionais, julgue o item.
A liquidez e a certeza exigidas pelo mandado de segurança dizem respeito, na verdade, aos fatos, que devem ser comprovados, de plano, de modo a sustentar o direito invocado pelo impetrante.
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
O acesso a informações pessoais do próprio impetrante
pode ser obstado quando assim o exigir o sigilo em razão
da segurança do Estado.
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
A impetração de habeas data exige a prévia negativa da
autoridade administrativa.
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
O habeas data garante a seu impetrante o direito de conhecer informações constantes de banco de dados de natureza pública que sejam fundamentadamente de seu interesse.
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
As punições disciplinares não desafiam, em qualquer hipótese, ordem de habeas corpus.
Julgue o item, relativo a remédios constitucionais.
A capacidade de impetração de habeas corpus é um atributo da personalidade, dispensando capacidade processual ou postulatória.
À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A rescisão do contrato administrativo não autoriza a retenção de créditos pela Administração para fazer frente a eventuais prejuízos, sendo dependente essa providência de decisão judicial.
À luz da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
É admitida a rescisão consensual do contrato administrativo quando for conveniente para a Administração.