A Emenda Constitucional 45, de 2004, estabeleceu rito legislativo especial para que tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos sejam incorporados ao ordenamento interno com estatura equivalente às emendas constitucionais. Esse novo
processo de reforma da Constituição, diferentemente do adotado para emendas constitucionais, se caracteriza por
O Capítulo VIII do Título VIII da Constituição (Ordem Social) é destinado a dispor sobre os direitos dos índios. A esse
propósito, assegura às comunidades indígenas a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao
interpretar tais diretrizes, o STF tem se pronunciado no sentido da adoção da chamada teoria do fato indígena como critério
definidor das áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Esse critério implica identificar como reserva indígena as terras