Conforme a Resolução CONAMA n° 429, de 28 de
fevereiro de 2011, que dispõe sobre a metodologia de
recuperação das Áreas de Preservação Permanente –
APPs, a espécie exótica cuja introdução ou dispersão
ameace ecossistema, habitat ou espécies e cause
impactos negativos ambientais, econômicos, sociais
ou culturais denomina-se: