A modalidade de restrição estatal sobre a propriedade privada que impõe ao
proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária de seu imóvel pelo
Poder Público, denomina-se
O ato administrativo que exige a manifestação de vontade de um único órgão,
mas fica na dependência da autorização ou confirmação de outro órgão
hierarquicamente superior, é classificado como ato administrativo