De acordo com o entendimento doutrinário, os bens
que visam à execução dos serviços administrativos
e dos serviços públicos em geral, constituindo
o aparelhamento material da Administração para
atingir os seus fins, denominam-se:
De acordo com o expressamente disposto na Lei
11.079/04 (Lei de parceria público-privada), na
contratação de parceria público-privada serão observadas
as seguintes diretrizes, entre outras: