Questões de Concurso Para enfermeiro - terapia intensiva neonatal
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A Portaria nº 930 do Ministério da Saúde do Brasil, de 10 de maio de 2012, define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. Analise as alternativas a seguir, referentes ao Capítulo II desta Portaria, que trata Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal e assinale a alternativa correta.
I. As Unidades Neonatais devem articular uma linha de cuidados progressivos, possibilitando a adequação entre a capacidade instalada e a condição clínica do recém-nascido.
II. As Unidades Neonatais são divididas de acordo com as necessidades do cuidado em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal.
III. Pode haver dois tipos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal: Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Interno, para crianças nascidas na própria Instituição de Saúde e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Externo, para crianças transferidas de outras Instituições de Saúde.
IV. Os estabelecimentos de saúde estão obrigados a prever, no projeto arquitetônico de sua área física, alojamento para as mães cujos recém-nascidos estiverem internados em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal ou Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais, de forma a garantir condições para o cumprimento do direito da criança a acompanhante em tempo integral.
Estão corretas as afirmativas:
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.
II. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
III. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. A representação dos usuários nestes conselhos será definida pelos próprios conselhos.
IV. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
V. As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio provados pelas respectivas secretarias municipais, estaduais ou Ministério da Saúde.