Considerando as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, são deveres funcionais dos membros do Ministério Público, EXCETO:
Segundo as disposições da Lei Federal n° 8.625/1993, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia: