Questões de Concurso
Para assistente jurídico
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Começaria tudo outra vez
É um choque quando muitas pessoas morrem juntas, numa mesma tragédia. Acidente de avião nos desestabiliza. Acidentes de ônibus, carro e atropelamentos têm um teor menor de impacto, mesmo que matem mais gente. Já com avião a catástrofe é cinematográfica e, portanto, está no limiar da ficção – e isso subverte totalmente o que costumamos chamar de vida real.
Junto com a dor vem a necessidade de culpar. Foi falha humana? Falha do equipamento? Governo omisso? Provavelmente um pouco de cada. Acidentes de avião acontecem na França, na Alemanha, na Áustria, por motivos vários. O que devemos seguir cobrando com rigor é a responsabilidade pelo caos que acontece todos os dias em nossos aeroportos, com atrasos e cancelamentos que não se explicam. Ou que talvez se expliquem se colocarmos o dedo onde dói. No caráter nacional.
O Brasil é ótimo em alguns aspectos – natureza, musicalidade, espírito esportivo – mas traz um gene defeituoso que atinge a nação inteira, mesmo que muitas pessoas se excluam dessa análise. “Eu não!” Você não, eu também não, e tantos outros repetirão: nós não! Mas não é momento de se excluir. Todos nós, sim.
O brasileiro, generalizando, sofre de fraqueza moral. A corrupção é um problema que atinge o mundo inteiro, mas aqui essa praga foi institucionalizada, está em todos os setores, em todas as relações. Pais e mães que presenteiam os filhos por tirarem boas notas já introduzem o vírus. Aprende-se que as coisas só funcionam diante de “acertos” prévios. Quando o Gérson fez aquela propaganda em que dizia que o importante era levar vantagem em tudo, estava traduzindo exatamente o que somos e pensamos. Foi na mosca. Doeu de tão verdadeiro. O aceno de um cheque basta para flexibilizar regulamentos e desfazer leis. Temos uma inclinação natural para o lucro a qualquer custo. Claro que há muita gente honesta, mas não em número suficiente para contrabalançar. E mesmo alguns desses honestos têm seu preço.
Eu sei: você não, sua família também não, a minha tampouco. Mas me permita colocar todos no mesmo barco, para não ser mais uma colunista a apontar os defeitos alheios como se estivesse acima do bem e do mal. Mesmo quem nunca fez nada errado já viu fazer e não denunciou, não interferiu. Ninguém é santo neste país, a não ser Frei Galvão.
Ando cansada de malhar apenas os políticos, como se eles tivessem sido criados em cativeiro, como se homens e mulheres com cargos públicos viessem de um país estranho ao nosso, como se o “eles lá” e o “nós aqui” determinassem uma natural fronteira ética. Então eles são a corja e nós somos as vítimas? Simples assim?
Perdoem-me os trabalhadores corretos e incorruptíveis, sei que são muitos, mas, ainda assim, muito poucos. A saída para o Brasil é uma mudança radical de caráter, uma reeducação avassaladora em todos os lares, em toda a sociedade. Como se faz isso? Talvez privilegiando o assunto no currículo escolar, incentivando a delação dos corruptos que agem em pequenas esferas e havendo muito mais rigor na punição. Mas se os próprios agentes punidores são os primeiros a aceitar uma cervejinha, o que nos resta? Nossa dignidade segue restrita a um blábláblá inoperante. Somos os reis da boa intenção, enquanto a gaiatice rola solta. Desculpem a total falta de esperança, mas para sermos um país decente pra valer, só sendo descobertos de novo.
(MEDEIROS, Martha. In: Revista O GLOBO ano 3- No 157- 29 de julho de 2007)
Na frase “... e isso subverte totalmente ...” (1º§), o verbo subverter significa, EXCETO:
O custo de produção dos alimentos é alto, não apenas pelo uso de máquinas, combustíveis, energia elétrica, fertilizantes e outros materiais, mas também pelo uso de recursos naturais, como o solo, a água e a biodiversidade. A produção de alimentos tem impacto ambiental e, por isso, quanto menos alimentos forem desperdiçados, menor será a produção e, portanto, menor será a pressão sobre os recursos naturais. O consumo consciente é fundamental para que as pessoas entendam que a presença dos seres humanos no planeta não é neutra, e que os recursos naturais são finitos. Ao consumir conscientemente colocamos em prática o próprio conceito de sustentabilidade, pelo qual devemos entender que não podemos satisfazer as necessidades das gerações atuais, sacrificando a possibilidade de gerações futuras.
Texto adaptado de: SAÚDE. Unimed Grande Florianópolis: p. 07, n. 13, set. 2008.
Na frase: “Ao consumir conscientemente colocamos em prática o próprio conceito de sustentabilidade […]” A oração sublinhada é uma oração:
Pesquisa de IBGE coloca o Distrito Federal na frente entre as unidades da Federação onde as pessoas vivem mais: média de 75, 79 anos. Segundo especialista, se o estudo fosse dividido por cidade, haveria discrepância na capital Basta um passeio pelas praças do Cruzeiro ou uma visita ao Parque da Cidade no fim do dia para se dar conta do crescimento da população idosa no Distrito Federal. Prova do envelhecimento dos moradores da capital é a mais recente pesquisa sobre expectativa de vida realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), divulgada na quarta-feira. De acordo com o estudo, no Plano Piloto e nas regiões administrativas, as pessoas chegaram, em 2009, em média, aos 75, 79 anos. Com o resultado, o DF se mantém pelo 10º ano consecutivo na liderança do ranking das unidades da federação onde as pessoas vivem mais. A média nacional é de 73,17 anos. O pesquisador do IBGE Gabriel Borges acredita que o bom desempenho do DF está diretamente ligado à situação econômica dos trabalhadores. “Os fatores socioeconômicos estão envolvidos com a esperança de vida da população. Assim como as baixas taxas de mortalidade infantil, que são indicadores de que a expectativa de vida será maior. De uma maneira geral, nos estados onde há uma incidência maior de mortes entre crianças, há também menor esperança de longevidade”, analisou Gabriel. Ele ainda ressalta outros aspectos que influenciam na longevidade da população de um determinado lugar. Para ele, quando o poder público investe em educação, saneamento básico e trabalho, a tendência é de longevidade. Talvez essa seja a explicação para que os idosos de locais como Brasília, Rio Grande do Sul e Santa Catarina estejam num patamar bem à frente do que aqueles que residem nas regiões do Norte e do Nordeste.
EM ASCENSÃO
Evolução da expectativa de vida no DF nos últimos 18 anos
1991 – 68,64 1992 – 69,25 1993 – 69,84 1994 – 70,43 1995 – 71,00 1996 – 71,56 1997 – 72,10 1998 – 72,63 1999 – 73,15 2000 – 73,64 2001 – 73,90 2002 – 74,15 2003 – 74,40 2004 – 74,64 2005 – 74,87 2006 – 75,11 2007 – 75,34 2008 – 75,57 2009 – 75,79
A sequência dos números relativos aos últimos nove anos do século XX e dos primeiros nove anos do século XXI indica que o crescimento da expectativa de vida nesses períodos:
Entre a data de interposição de recurso extraordinário ou especial e a publicação da decisão de sua admissão, o pedido de efeito suspensivo deverá ser requerido diretamente ao presidente ou ao vice‐presidente do tribunal de justiça ou do Tribunal Regional Federal.
A sentença proferida pela justiça federal do Acre, em ação condenatória movida por residente no Brasil, em face de organismo internacional, é passível de impugnação por meio de apelação endereçada ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
O incidente de arguição de inconstitucionalidade, controle difuso de constitucionalidade, pode ser arguido pelo relator, após ouvir o Ministério Público e as partes do processo. No entanto, os órgãos fracionários dos tribunais não poderão submeter ao plenário ou a órgão especial a arguição quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e com repetição em múltiplos processos.
Suponha‐se que um tribunal de justiça estadual tenha fixado honorários advocatícios em quantia módica. Nesse caso, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial não terá o óbice da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a admissibilidade do recurso especial no caso de simples revaloração de prova.
Suponha‐se que um tribunal de justiça estadual tenha julgado procedente ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual de repetição obrigatória e compulsória da Constituição Federal. Nesse caso, cabível será a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, devendo‐se o prazo recursal ser contado em dobro em favor do ente federado.
Suponha‐se que determinada decisão judicial tenha sido descumprida dolosamente pela autoridade administrativa competente de uma autarquia federal. Nesse caso, o procurador autárquico do feito também poderá ser responsabilizado por ato atentatório à dignidade da justiça e submetido à multa de 20% sobre o valor da causa.
Suponha‐se que, em face de uma determinada sentença, uma parte tenha apresentado embargos de declaração e a outra, recurso de apelação. Nesse caso, uma vez julgados os embargos de declaração, o recurso de apelação ficará prejudicado, devendo a parte apelante ratificar o recurso anterior ou apresentar novo recurso de apelação.
Suponha‐se que tenha havido interposição de recurso extraordinário em face de determinado acórdão, sendo que a questão levantada nesse recurso foi reconhecida para fins de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, mesmo antes de ser pautado o julgamento, a parte recorrente não poderá desistir do recurso extraordinário, diante da prevalência do interesse público no julgamento da repercussão geral.