Conforme a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS
devido ao Estado de Pernambuco,
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS
com alíquota de 25%, encontram-se