A Lei complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal
deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, estabelece:
No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD),
devido ao Estado de Pernambuco, a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, estabelece:
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme
estabelece a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,