O ingresso na carreira da Defensoria Pública do Rio de Janeiro far- se-á no cargo de Defensor Público Substituto mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. O candidato aprovado no concurso, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, será .
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo;
Preocupado com o expressivo número de ações propostas para compelir a internação em hospitais públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública alterou as atribuições do órgão de atuação de Henrique, Defensor Público Titular, para que ele não pudesse mais ingressar com as referidas ações. Dessa forma há flagrante violação à garantia da: