A NR 1 estabelece que os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com
procedimentos de trabalho específicos, devendo ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por
trabalhador autorizado, contendo, no mínimo:
De acordo com a NR-10, no tocante à proteção contra incêndios e explosão, as partes das instalações elétricas,
processos ou equipamentos elétricos sujeitos à geração ou à acumulação de eletricidade estática devem dispor de
proteção específica e de:
Segundo a NR-15, avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea,
de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em: