Questões de Concurso
Para técnico do ministério público
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( ) Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada cento e oitenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. ( ) Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias. ( ) Na instrução do procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. ( ) A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
I. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. II. Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. III. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. IV. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente reconhecerá a atipicidade da conduta.
( ) Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. ( ) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. ( ) A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de um sexto, se o condenado é reincidente.
Oi, Chico!
Clarice Lispector
Oh, Chico Buarque, pois não é que recebi uma carta de uma cidade do Rio Grande do Sul, Santa Maria, a respeito de você e de mim? É o seguinte: a moça me lê num jornal de Porto Alegre. E, muito jovem, diz que sente grande afinidade comigo, que eu escrevo exatamente como ela sente. Mas que sua maior afinidade comigo vem do fato de eu ter escrito sobre você, Chico. Diz: "Eu, como você, tenho uma inclinação enorme por ele. Achava eu que esta inclinação (que é motivo de troça de meus amigos) era um pouco de infantilismo meu, talvez uma regressão à infância, mas lendo seus bilhetes descobri que não, que a razão é justamente conforme suas palavras: ser ele altamente gostável e possuir candura. Você também tem candura, que se percebe ao ler uma só linha sua." Ela, Chico, não entendeu que você não é meu ídolo; eu não tenho ídolos. Você para mim é um rapaz de ouro, cheio de talento e bondade. Inclusive fico simplesmente feliz em ouvir quinhentas vezes em seguida "A banda", e um dia desse dancei com um de meus filhos. Mas é só, meu caro amigo. [...] Olhe, moça simpática, sua carta é um amor, e tenho certeza de que Chico ia gostar de você, é impossível não. Pois se Chico tem candura, e você acha que também tenho, você, minha amiguinha, é mil vezes mais cândida do que nós. Mando-lhe um beijo e tenho certeza de que Chico lhe manda outro beijo ― não, não desmaie. [...]
(Texto publicado originalmente no Jornal do Brasil, de 23/03/1968 e, posteriormente, no livro Todas as crônicas, de 2018.
Adaptado de: https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/15396/oi-chico). Acesso em: 14 ma. 2021.)