Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei
Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que
Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e
terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação,
por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse
impasse, é certo concluir: