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Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço extraordinário.
Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.
“Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Os termos que, se trocados de posição, acarretam modificação de sentido, são:
No texto 2 aparece o seguinte segmento: “Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.
Sobre as sanções previstas, a afirmação correta é:
A frase abaixo em que está ausente qualquer processo de intensificação de adjetivos é:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção. Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.
O adjetivo que, por sua tipologia, mostra um tipo diferente dos demais é:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que (1) são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que (2) isso não se justifica".
Nesse segmento do texto 2, o elemento que NÃO estabelece coesão formal com nenhum termo anterior é:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“Mesmo quanto às sanções previstas no estatuto, antes de se chegar à internação, há uma série de outras menos severas, como a advertência, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida, que são frequentemente ignoradas, passando-se diretamente à privação de liberdade, mesmo em casos em que isso não se justifica”.
Nesse segmento do texto 2 há duas ocorrências sublinhadas do vocábulo “mesmo”; sobre essas ocorrências, é correto afirmar que:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, é uma lei bem justa e generosa, ainda largamente ignorada em suas medidas de proteção e promoção".
A inclusão de uma vírgula entre os dois segmentos (texto 2) faz supor a implícita existência de um conector entre eles; tal conector deveria representar:
Reconheço que a punição não é o único remédio para a violência cometida pelos jovens. Evidentemente, políticas sociais, educação, prevenção, assistência social são medidas que, se aplicadas no universo da população jovem, terão o condão, efetivamente, de reduzir a violência. Mas, em determinados casos, é preciso uma punição mais eficaz do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (Aloysio Nunes Ferreira, Época).
Argumentativamente falando, as palavras do enunciador do texto 2:
O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
Em documento que circula pela Internet estão apontadas 18 razões para que não haja redução da maioridade penal; entre elas, a razão que se apoia em fator sem referência a valor ou desvalor intrínseco da redução é:
Sobre esse argumento, a afirmação correta é:
O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
Ao intitular o texto 1 como “O mito da maioridade penal” o autor do texto:
O mito da maioridade penal
Marcelo Freixo, O Globo, 02/04/2015
“Quando falo sobre redução da maioridade penal, costumo dizer que a sociedade precisa decidir em que banco quer ver a juventude. Se no banco da escola ou no banco dos réus. Anteontem, o Congresso Nacional sinalizou que prefere a segunda opção. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a constitucionalidade da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos”.
Abaixo foram transcritos trechos de cartas de leitores de um jornal sobre a maioridade penal; a opção cujo posicionamento contraria especificamente uma afirmação do texto 1 é:
A charge acima, do caricaturista Samuca, publicada no Diário de Pernambuco em 1 de abril de 2015, expõe um dos pontos de vista sobre a redução da maioridade penal, que pode ser expresso na seguinte frase: