Na visão de Luís Roberto Barroso na obra “A
dignidade da pessoa humana no Direito Constitucional
Contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à
luz da jurisprudência mundial” (2014, pág. 72): “Grosso
modo, esta é a minha concepção minimalista: a dignidade
da pessoa humana identifica. 1. O valor intrínseco de
todos os seres humanos; assim como 2. A autonomia de
cada indivíduo; e 3. Limitada por algumas restrições
legítimas impostas a ela em nome de valores sociais ou
interesses estatais (valor comunitário).” À luz do Texto
Constitucional de 1988, a dignidade da pessoa humana
classifica-se como: