Mévio, então com 19 anos de idade, é acusado de crime de estelionato (art. 171 do Código Penal, sancionado
com reclusão de 01 a 05 anos e multa), em continuidade
delitiva, por fatos ocorridos em 15 de março e 20 de abril
do ano de 2009. Instaurado inquérito policial, encerrada
a investigação, Mévio é denunciado pelo Ministério Público. Recebida a denúncia em 05 de maio de 2011, após o
regular trâmite, Mévio é condenado, em 05 de março de
2013, à pena mínima de 01 (um) ano de reclusão e multa.
Por força da continuidade delitiva, o Magistrado aplicou o
aumento de 1/6, totalizando a pena de 01 (um) ano e 04
(quatro) meses de reclusão e multa. Logo que certificado
o trânsito em julgado para a acusação, a defesa de Mévio
recorreu. Contudo, desde logo, pleiteou que fosse declarada a extinção da punibilidade, por força da prescrição
retroativa, calculada com base na pena aplicada, pois,
entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, teria
transcorrido período superior a dois anos. A Autoridade
Judicial reconheceu a prescrição, tendo declarado extinta
a punibilidade de Mévio. Afirmou que a alteração legislativa que alterou as regras, impedindo o reconhecimento da
prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior
à data do recebimento da denúncia, ocorreu no ano de
2010, não se aplicando aos fatos imputados a Mévio.
Diante da hipotética situação, asinale a alternativa correta.