Cláudia, médica dermatologista, decidiu renovar a aparelhagem
de sua clínica e, para isso, ofereceu a venda de seus
equipamentos usados para a colega Regina, que estava
montando seu primeiro consultório. Especificamente quanto a
um equipamento de laser de alta potência, cujo valor é muito
elevado, as duas combinaram condições vantajosas de
pagamento para que Regina pudesse adquiri-lo. Assim,
formalizaram instrumento particular de compra e venda do
aparelho, nos termos do qual Cláudia reservava para si a
propriedade do bem até que Regina quitasse todas as doze
parcelas mensais do preço, sendo a posse do aparelho, por outro
lado, transferida desde logo para a compradora. Após pagar as
quatro primeiras parcelas do preço, porém, Regina não conseguiu
prosseguir com os pagamentos. Além disso, Cláudia descobriu
que Regina havia danificado uma peça do aparelho e que o
conserto custaria mais da metade do preço pelo qual a compra e
venda foi celebrada. Diante desse cenário, Cláudia procurou um
advogado e, devidamente orientada, constituiu Regina em mora
judicialmente, nos termos da lei.
No caso narrado, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras
eventuais pretensões, Cláudia: