Em relação à tramitação dos autos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público de Goiás, conforme
disciplina da Resolução 09/2018, é incorreto afirmar que:
São órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça, o Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada,
o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e a Assessoria Especial.
Acerca desses órgãos, é incorreto afirmar: