Questões de Concurso Para agente (superior)
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O uso da bicicleta no Brasil
A utilização da bicicleta como meio de locomoção no Brasil ainda conta com poucos adeptos, em comparação com países como Holanda e Inglaterra, por exemplo, nos quais a bicicleta é um dos principais veículos nas ruas. Apesar disso, cada vez mais pessoas começam a acreditar que a bicicleta é, numa comparação entre todos os meios de transporte, um dos que oferecem mais vantagens.
A bicicleta já pode ser comparada a carros, motocicletas e a outros veículos que, por lei, devem andar na via e jamais na calçada. Bicicletas, triciclos e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores.
Alguns dos motivos pelos quais as pessoas aderem à bicicleta no dia a dia são: a valorização da sustentabilidade, pois as bikes não emitem gases nocivos ao ambiente, não consomem petróleo e produzem muito menos sucata de metais, plásticos e borracha; a diminuição dos congestionamentos por excesso de veículos motorizados, que atingem principalmente as grandes cidades; o favorecimento da saúde, pois pedalar é um exercício físico muito bom; e a economia no combustível, na manutenção, no seguro e, claro, nos impostos.
No Brasil, está sendo implantado o sistema de compartilhamento de bicicletas. Em Porto Alegre, por exemplo, o BikePOA é um projeto de sustentabilidade da Prefeitura, em parceria com o sistema de Bicicletas SAMBA, com quase um ano de operação. Depois de Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Sorocaba e outras cidades espalhadas pelo país aderirem a esse sistema, mais duas capitais já estão com o projeto pronto em 2013: Recife e Goiânia. A ideia do compartilhamento é semelhante em todas as cidades. Em Porto Alegre, os usuários devem fazer um cadastro pelo site. O valor do passe mensal é R$ 10 e o do passe diário, R$ 5, podendo-se utilizar o sistema durante todo o dia, das 6h às 22h, nas duas modalidades. Em todas as cidades que já aderiram ao projeto, as bicicletas estão espalhadas em pontos estratégicos.
A cultura do uso da bicicleta como meio de locomoção não está consolidada em nossa sociedade. Muitos ainda não sabem que a bicicleta já é considerada um meio de transporte, ou desconhecem as leis que abrangem a bike. Na confusão de um trânsito caótico numa cidade grande, carros, motocicletas, ônibus e, agora, bicicletas, misturam-se, causando, muitas vezes, discussões e acidentes que poderiam ser evitados.
Ainda são comuns os acidentes que atingem ciclistas. A verdade é que, quando expostos nas vias públicas, eles estão totalmente vulneráveis em cima de suas bicicletas. Por isso é tão importante usar capacete e outros itens de segurança.
A maior parte dos motoristas de carros, ônibus, motocicletas e caminhões desconhece as leis que abrangem os direitos dos ciclistas. Mas muitos ciclistas também ignoram seus direitos e deveres.
Alguém que resolve integrar a bike ao seu estilo de vida e usá-la como meio de locomoção precisa compreender que deverá gastar com alguns apetrechos necessários para poder trafegar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem, obrigatoriamente, ser equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
(Bárbara Moreira, http://www.eusoufamecos.net. Adaptado)
Quanto ao pregão eletrônico e à Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.
Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar‑se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com a União, os estados, o Distrito Federal
ou os municípios. Além disso, será descredenciado
no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e
das demais cominações legais.
Quanto ao pregão eletrônico e à Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.
Não poderá ser realizado o pregão por meio da
utilização de recursos de tecnologia da informação.
Quanto ao pregão eletrônico e à Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.
Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá
ser adotada a licitação na modalidade de pregão, em
que se consideram bens e serviços comuns aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam
ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais no mercado.
Julgue o item.
Uma das situações que se configuram como abuso de
autoridade é atentar contra direitos e garantias legais
assegurados ao exercício profissional.