Questões de Concurso Para auditor de contas públicas
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João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.
No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, João:
Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:
1. a extinção total das consequências de determinados crimes;
2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.
A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de
competência do:
Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar determinada atividade de interesse coletivo prevista em lei, uma única vez, em determinado dia da semana. De posse do instrumento de convocação, compareceu à repartição e comunicou que não iria participar da referida atividade, que considerava injustificável à luz da razão humana, afrontando, com isso, a filosofia racionalista da qual era prosélita.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria
agiu de maneira:
Após ampla investigação da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se que o governador do Estado Alfa praticara infração penal, consistente no desvio de recursos oriundos da União, em razão da celebração de convênio, cuja persecução penal deveria ser iniciada mediante ação penal pública incondicionada.
Nesse caso, o foro competente para o processo e julgamento
dessa autoridade é o: