O fato de um Estado oferecer ajuda a outros dois Estados para resolver certa controvérsia, sem, contudo, interferir nas negociações, configura o meio de solução de controvérsias denominado
O direito de visita de navios de guerra em alto-mar pode ser exercido quando, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, haja motivo razoável para suspeitar que um navio em alto-mar