Tomando emprestado o texto do art. 196 da CF/88 – direito à saúde – pode-se afirmar que o fornecimento de medicamentos constitui-se em direito fundamental do cidadão não estando submetido a nenhum requisito para a sua concessão por meio de decisão judicial.
Acerca da ordem social, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), intérprete maior da Constituição Federal, assinale a alternativa correta, trazida pela doutrina.