Questões de Concurso Sobre o crédito público em direito financeiro
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“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal no 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como
“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I. para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”
De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, o montante do referido empréstimo, exigível pela União após transcurso do prazo para pagamento, será inscrito, na forma da legislação própria, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, como