Questões de Concurso Sobre da comunicação dos atos processuais em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Quando não for possível fazer citação por correio, ela será feita por meio do oficial de justiça, na pessoa do réu ou de seu advogado, se este tiver procuração para o foro em geral, o que confere ao advogado poderes para receber a citação de seu cliente.
I. O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode ser arguido no processo a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais cinco anos, através de ação rescisória.
II. O Código de Processo Civil, em enumeração meramente taxativa, indica como auxiliares da justiça o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
III. De acordo com o Código de Processo Civil, os motivos de impedimento e suspeição se aplicam, também, ao serventuário da justiça, ao perito, ao intérprete, exceto ao órgão do Ministério Público.
IV. Deve o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto.
V. Conforme disposição do CPC, nos processos de jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente, e posteriormente rateadas pelos interessados.
Estão corretos apenas os itens:
Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 - Da Citação, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A citação será feita por meio de oficial de justiça preferencial, quando frustrada, será utilizado o meio postal.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.
III. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
IV. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
V. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, independente das hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
I. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
II. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
III. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
IV. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, desobriga o escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.