Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA: I. Sobre a vedação constitucional quanto ao uso de provas ilícitas no processo, o STF entende que tais provas contaminam aquelas que são delas derivadas (fruits of the poisonus tree), só cabendo a anulação do processo se influenciarem o julgamento. Atualmente, admite-se uma certa atenuação da vedação de uso de provas ilícitas, em casos de estado de necessidade e legítima defesa, quando se permite a gravação clandestina por um dos interlocutores ou por terceiro por este autorizado.
II. Quanto ao mandado de segurança coletivo, a legitimidade dos partidos políticos é ampla, não se restringindo à proteção dos direitos de seus filiados. Trata-se, ademais, de hipótese de substituição processual, razão pela qual não se exige autorização prévia dos substituídos. No caso das associações, o objeto do MS coletivo não necessita guardar vínculo com as atividades da entidade impetrante, devendo a pretensão perseguida pertencer aos associados ou à parcela deles e existir em função da atividade destes, ainda que não precise ser peculiar à classe.
III. O habeas data é ação personalíssima, podendo ser impetrado por pessoa física ou jurídica quando objetive o acesso, retificação ou complementação de registros, devendo comprovar-se previamente a negativa de fornecimento das informações pela autoridade administrativa, não estando sujeito a prazo decadencial.
IV. O direito fundamental ao contraditório rege todo e qualquer processo, não se limitando modernamente à participação formal do interessado, mas cabendo ao juiz assegurar o direito de influência das partes sobre a decisão judicial, do qual é desdobramento o direito de debater as questões previamente à decisão judicial como regra.