Questões de Vestibular de História - História do Brasil
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"A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador e Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral Decretou e ela Sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1º Os ditos filhos menores ficarão sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criálos e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado indenização de 600 mil réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos." (redação atualizada)
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm.)
Sobre a Lei do Ventre Livre no Brasil, é correto afirmar que essa lei
(Adaptado da apresentação do podcast Hora Americana, “#13 - Pensando as Independências na América Hispânica”, 10 de dezembro de 2020. Disponível em https://anchor.fm/hora-americana.)
Sobre as independências do Brasil e da América Espanhola, é correto afirmar que
“Não podia se conformar com a ideia da morte do presidente, o homem da moda, o ‘querido das moças’, o grande amigo do Ceará, que tantos benefícios fizera a essa província, mandando construir açudes no sertão, reconstruindo o passeio público, ativando as obras do porto, facilitando a emigração, prodigalizando esmolas, e, finalmente, introduzindo em Fortaleza certos costumes parisienses, como por exemplo, o sistema de passear a cavalo a chouto, de aparar a cauda aos animais de sela. Lembrava as qualidades do fidalgo paulista…”
CAMINHA, Adolfo. A Normalista. Rio de Janeiro: Editora Três, 1973. p. 180- 181. (Texto adaptado ao Novo Acordo Ortográfico)
O trecho em destaque, que trata da morte do presidente da província do Ceará, Antônio Caio Prado, se refere ao período da história correspondente