Questões Militares
Sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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I A administração pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
II Imperatividade, tipicidade, autoexecutoriedade e presunção de legitimidade são atributos dos atos administrativos.
III Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são elementos dos atos administrativos.
Assinale a opção correta.
Considere os cinco elementos ou requisitos do Ato Administrativo e as definições apresentadas no quadro a seguir:
Elemento/Requisito I - Competência II - Finalidade III - Forma IV - Motivo V - Objeto
Definição
a - Próprio conteúdo material do Ato Administrativo.
b - Modo de exteriorização do Ato Administrativo.
c - Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao Ato Administrativo. d - Resultado que a Administração quer alcançar com a prática do Ato Administrativo.
e - Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
A associação entre o Elemento/Requisito e sua respectiva Definição está corretamente expressa em
Os Policiais Militares José e João, no regular exercício de suas funções, diante da negativa do particular Joaquim de retirar seu veículo que estava irregularmente estacionado na calçada impedindo a circulação de pedestres, determinaram que o carro fosse guinchado, observando todas as formalidades legais.
No caso em tela, o guincho foi um meio direto de execução do ato administrativo, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, que representa o atributo do ato administrativo da
A imperatividade é atributo de todas as modalidades de atos administrativos.
Acerca da administração pública e de suas funções, julgue o item a seguir.
A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere
à administração pública a execução de suas decisões por
meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja
verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade
de consulta prévia ao Poder Judiciário.