A Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, determinando que o consórcio público será constituido por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. São cláusulas necessárias ao protocolo de intenções, exceto: