De acordo com a Lei n° 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, aquele que, em razão do exercício do cargo, perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, estará sujeito às seguintes sanções: