Questões Militares de Direito Constitucional

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Q1963114 Direito Constitucional
Sobre o direito constitucional, assinale a alternativa correta.
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Q1963113 Direito Constitucional
Objetivando aperfeiçoar a segurança pública do Estado de Goiás, foi publicada a Lei Estadual n° XX/2022, prevendo que as empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros devem disponibilizar, gratuitamente, duas passagens, por coletivo, a policiais militares, desde que devidamente fardados e identificados. Como ressalva, consta da referida norma que a utilização de assentos pelos beneficiários fica condicionada à sua disponibilidade e que, não havendo, poderão viajar em pé. À luz do caso narrado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a Lei Estadual n° XX/2022 é
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Q1963111 Direito Constitucional
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta acerca do controle de constitucionalidade.
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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PM-SP Prova: VUNESP - 2022 - PM-SP - Aluno - Oficial PM |
Q1940736 Direito Constitucional
A afirmativa que expressa conformidade com a Constituição Federal no que diz respeito aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos é:
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Q1940407 Direito Constitucional
Em relação à defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Q1940403 Direito Constitucional
Suponha que a República Federativa do Brasil tenha celebrado tratado internacional sobre direitos humanos, o qual foi aprovado pelo Congresso Nacional pelo procedimento ordinário (CF, art. 47). Nesse caso, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o referido tratado internacional ingressará no ordenamento jurídico brasileiro
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Q1920425 Direito Constitucional
Em relação ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que:  
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Q1920419 Direito Constitucional
De acordo com Lenza (2020), o poder constituinte que se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, tratando-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo e não o seu texto é o Poder Constituinte:
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Q1893094 Direito Constitucional
Considere que Paulo, brasileiro e maior de idade, recusa-se a cumprir uma obrigação legal a todos imposta, mediante a alegação de que a conduta exigida contraria suas convicções religiosas.
Na hipótese, e segundo o que dispõe a Constituição da República, é correto afirmar que Paulo
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Q1893091 Direito Constitucional
Segundo o que prevê a Constituição da República sobre a prisão, assinale a alternativa correta.
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Q1893090 Direito Constitucional
A respeito do histórico dos direitos humanos fundamentais, considere as afirmativas a seguir.
I. A primeira constituição brasileira, conhecida como Constituição do Império do Brasil, já previa um rol de direito humanos.
II. De modelo autoritário, a Constituição brasileira de 1937 não previa direitos fundamentais nem garantias individuais.
III. Contemporânea do regime militar, a Constituição de 1967 não previa um rol de direitos e garantias fundamentais.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) 
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Q1874847 Direito Constitucional
Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

Ponto de partida para o reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é a constatação de que, ao contrário do Estado clássico e liberal de Direito, no qual os direitos fundamentais, na condição de direitos de defesa, exerciam – ou, pelo menos, eram concebidos desse modo – a função precípua de proteger o indivíduo de ingerências por parte dos poderes públicos no âmbito da sua esfera pessoal (liberdade, privacidade, propriedade, integridade física etc.), alcançando, portanto, relevância apenas nas relações entre os indivíduos e o Estado, como reflexo da então preconizada separação entre sociedade e Estado, assim como entre o público e o privado, no assim denominado Estado Social de Direito tal configuração restou superada.
Com efeito, com a ampliação crescente das atividades e funções estatais, somada ao incremento da participação ativa da sociedade no exercício do poder, verificou-se que a liberdade dos particulares – assim como os demais bens jurídicos fundamentais assegurados pela ordem constitucional – não carecia apenas de proteção contra ameaças oriundas dos poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade, isto é, advindas da esfera privada. Na verdade, cumpre assinalar que, se o Estado chegou a ser considerado o destinatário exclusivo dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, não há como negar que as ameaças resultantes do exercício do poder social e da opressão socioeconômica já se faziam sentir de forma aguda no auge do constitucionalismo liberal-burguês, bastando aqui uma breve alusão às consequências da Revolução Industrial, cujo primeiro ciclo teve início justamente quando eram elaboradas as primeiras Constituições escritas e – ao menos no âmbito europeu – quando se vivenciava o apogeu dessa primeira “onda” do constitucionalismo, no âmbito do qual, de resto, foram reconhecidos – ao menos sob o prisma formal – os primeiros direitos fundamentais.
O Estado passa a aparecer, assim, como devedor de postura ativa, no sentido de uma proteção integral e global dos direitos fundamentais, deixando de ocupar – na feliz formulação de Vieira de Andrade – a posição de “inimigo público”, ou, pelo menos, não mais a de inimigo número um (ou único) da liberdade e dos direitos dos cidadãos, como poderíamos acrescentar. Nesse contexto, cumpre referir que expressivo rol de doutrinadores têm reproduzido a tendência (por sua vez, não completamente imune a críticas) de reconduzir o desenvolvimento da noção de uma vinculação dos particulares aos direitos fundamentais ao reconhecimento de sua dimensão jurídico-objetiva, de acordo com a qual os direitos fundamentais exprimem determinados valores que o Estado não apenas deve respeitar, mas também promover e proteger, valores esses que, de outra parte, alcançam uma irradiação por todo o ordenamento jurídico – público e privado –, razão pela qual de há muito os direitos fundamentais deixaram de poder ser conceituados como sendo direitos subjetivos públicos, isto é, direitos oponíveis pelos seus titulares (particulares) apenas em relação ao Estado.

(SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. B. Cient. ESMPU, Brasília, a. 4 - n.16 - jul./set. 2005.) 
O autor do texto refere-se à superação da configuração dos direitos concebidos como de defesa no Estado clássico e liberal de Direito pelo denominado Estado Social de Direito. Neste contexto, o surgimento e desenvolvimento histórico dos direitos fundamentais é retratado pela doutrina como gerações ou dimensões de direitos. Os direitos sociais, tais como prestações de saúde, educação e trabalho, que visam assegurar condições de vida digna e desenvolvimento da personalidade humana, são considerados como direitos de
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Q1874846 Direito Constitucional
Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

Ponto de partida para o reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares é a constatação de que, ao contrário do Estado clássico e liberal de Direito, no qual os direitos fundamentais, na condição de direitos de defesa, exerciam – ou, pelo menos, eram concebidos desse modo – a função precípua de proteger o indivíduo de ingerências por parte dos poderes públicos no âmbito da sua esfera pessoal (liberdade, privacidade, propriedade, integridade física etc.), alcançando, portanto, relevância apenas nas relações entre os indivíduos e o Estado, como reflexo da então preconizada separação entre sociedade e Estado, assim como entre o público e o privado, no assim denominado Estado Social de Direito tal configuração restou superada.
Com efeito, com a ampliação crescente das atividades e funções estatais, somada ao incremento da participação ativa da sociedade no exercício do poder, verificou-se que a liberdade dos particulares – assim como os demais bens jurídicos fundamentais assegurados pela ordem constitucional – não carecia apenas de proteção contra ameaças oriundas dos poderes públicos, mas também contra os mais fortes no âmbito da sociedade, isto é, advindas da esfera privada. Na verdade, cumpre assinalar que, se o Estado chegou a ser considerado o destinatário exclusivo dos direitos fundamentais dos seus cidadãos, não há como negar que as ameaças resultantes do exercício do poder social e da opressão socioeconômica já se faziam sentir de forma aguda no auge do constitucionalismo liberal-burguês, bastando aqui uma breve alusão às consequências da Revolução Industrial, cujo primeiro ciclo teve início justamente quando eram elaboradas as primeiras Constituições escritas e – ao menos no âmbito europeu – quando se vivenciava o apogeu dessa primeira “onda” do constitucionalismo, no âmbito do qual, de resto, foram reconhecidos – ao menos sob o prisma formal – os primeiros direitos fundamentais.
O Estado passa a aparecer, assim, como devedor de postura ativa, no sentido de uma proteção integral e global dos direitos fundamentais, deixando de ocupar – na feliz formulação de Vieira de Andrade – a posição de “inimigo público”, ou, pelo menos, não mais a de inimigo número um (ou único) da liberdade e dos direitos dos cidadãos, como poderíamos acrescentar. Nesse contexto, cumpre referir que expressivo rol de doutrinadores têm reproduzido a tendência (por sua vez, não completamente imune a críticas) de reconduzir o desenvolvimento da noção de uma vinculação dos particulares aos direitos fundamentais ao reconhecimento de sua dimensão jurídico-objetiva, de acordo com a qual os direitos fundamentais exprimem determinados valores que o Estado não apenas deve respeitar, mas também promover e proteger, valores esses que, de outra parte, alcançam uma irradiação por todo o ordenamento jurídico – público e privado –, razão pela qual de há muito os direitos fundamentais deixaram de poder ser conceituados como sendo direitos subjetivos públicos, isto é, direitos oponíveis pelos seus titulares (particulares) apenas em relação ao Estado.

(SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais e direito privado: algumas considerações em torno da vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. B. Cient. ESMPU, Brasília, a. 4 - n.16 - jul./set. 2005.) 
No que tange ao “reconhecimento de uma eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares”, como consta do texto, assinale a afirmativa correta.
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Q1874845 Direito Constitucional
Segundo as normas da Constituição Federal de 1988 acerca de organização político-administrativa aplicáveis aos Estados Federados, é correto afirmar: 
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Q1874844 Direito Constitucional
A respeito das normas previstas na Constituição Federal de 1988 acerca de controle de constitucionalidade, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
( ) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
( ) Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar e julgar a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção estadual em município, com o fim de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
( ) Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

Assinale a sequência correta.
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Q1874843 Direito Constitucional
De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos inerentes à cidadania, analise as afirmativas.

I- Cabe habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania.
II- São gratuitos, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III- Qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente.
IV- O nacional adquire a qualidade de cidadão a partir do alistamento eleitoral, o qual é obrigatório para maiores de dezoito anos, exceto se conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

Estão corretas as afirmativas
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Q1874842 Direito Constitucional
Em consonância com as disposições constitucionais, em caso de condenação de oficial militar estadual pela prática de crime militar definido em lei, a perda do posto e da patente é de competência
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Q1874024 Direito Constitucional
O Presidente da República solicitou à sua assessoria que verificasse se, entre as competências privativas que a ordem constitucional lhe outorgou, era permitido a delegação de alguma delas.

A assessoria respondeu corretamente que
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Q1874023 Direito Constitucional
Mário logrou êxito em ser aprovado para o concurso da Polícia Penal do Estado Alfa. Após a posse no cargo e o início do regular exercício das respectivas funções, Mário atuará
Alternativas
Q1874022 Direito Constitucional
João perguntou a Maria, estudante de direito, se, à luz da forma federativa de Estado adotada no Brasil, os Municípios deveriam ser regidos por uma Constituição ou por uma Lei Orgânica.

Maria respondeu corretamente que os Municípios são regidos por uma 
Alternativas
Respostas
181: D
182: B
183: C
184: C
185: D
186: B
187: A
188: D
189: B
190: A
191: A
192: E
193: B
194: B
195: C
196: A
197: E
198: D
199: D
200: A