Questões Militares de Direito Constitucional
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À União, pessoa jurídica de direito público interno, compete, em nome do Estado brasileiro, manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
As normas constitucionais de eficácia contida, cuja aplicabilidade é mediata e reduzida, só produzem efeitos mediante lei integrativa infraconstitucional.
Enquanto não dispuserem de normatividade para viabilizar o exercício do direito ou do benefício que consagrem, as normas de eficácia limitada permanecem inaplicáveis, razão pela qual são consideradas normas de aplicação indireta, mediata ou diferida.
Os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros, natos ou naturalizados, mas não aos estrangeiros, por não serem estes destinatários de direitos civis.
O servidor público estável somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.
I. Os Estados-membros detêm competência legislativa plena, desde que não exista lei federal que disponha sobre normas gerais.
II. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
III. A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.
II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.
I. O plebiscito, como manifestação da soberania popular, fundamento do Estado Democrático de Direito, pode autorizar o Congresso Nacional a editar lei instituindo a pena de morte no país.
II. Os militares que integram, de modo permanente, as Forças Armadas devem obrigatoriamente se alistar como eleitores.
III. A ação popular apenas pode ser proposta por nacional, que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, e pelo Ministério Público Eleitoral, para impugnar ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
direitos humanos.